Exame da Ordem

Culpa pela alta reprovação do Exame da Ordem é de todos

Autor

  • Valdir Garcia dos Santos Júnior

    advogado professor universitário especialista em Direito Processual. É membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito.

11 de fevereiro de 2008, 16h37

Estamos às portas de mais um Exame de Ordem e como de costume, novamente é trazida à baila a questão da aprovação no exame, ou melhor, da reprovação no exame.

Na base das discussões temos o tripé instituições de ensino jurídico, alunos e a própria OAB, sendo que para as instituições seu conteúdo prepara os alunos para carreiras jurídicas, no entanto, a OAB exige dos examinandos, recém-formados, conhecimento prático de um profissional já habilitado e com experiência de anos de profissão.

Para a OAB as faculdades não estão desempenhando seu papel a contento, pois o mínimo que se espera de um bacharel é que esteja apto a responder questões básicas contidas no conteúdo requerido no Exame de Ordem.

No mesmo sentido de busca de um culpado para os altos índices de reprovação (84% no último exame), estão os alunos os quais acreditam que as instituições não oferecem o mínimo de conhecimento para que possam ser aprovados e a OAB exige que, mesmo recém-formados, respondam à questões que demandam um conhecimento adquirido em anos de profissão.

Em que pese o ensino jurídico das faculdades de Direito ser voltado à formação de bacharéis e não advogados, sabemos que o bacharel em Direito, apesar de ter um imenso leque de oportunidades quando da conclusão do curso, também padece do estigma de ser formado e não ter uma profissão, necessitando sempre de ingresso em uma carreira após sua formatura, as quais invariavelmente dependem de critérios rígidos para a admissão.

Com base em tal realidade as instituições sérias, há tempos, dedicam parte de seu ensino à realidade do mercado, mormente a aprovação de seus alunos no Exame de Ordem, já que esse é o primeiro compromisso que o bacharel tem após sua formatura.

O trabalho das faculdades em tal sentido consiste em apresentar a seus alunos, dentro do programa de bacharelado, formatos em suas avaliações semelhantes ao que o bacharel irá encontrar no Exame de Ordem, ou seja, dentro do conteúdo programático parte das avaliações é promovida no mesmo sistema do Exame de Ordem, ora com questões objetivas ora com questões discursivas, o que facilita sobremaneira o primeiro contato que o aluno terá com o exame.

Nota-se que o aluno, sério, do curso de Direito, entenda-se, o aluno interessado em ir além de seu bacharelado, cada vez mais cedo procura estudar focado inicialmente à aprovação no Exame de Ordem, ainda que não tenha pretensões de efetivamente advogar, haja vista alguns concursos públicos exigirem comprovação de experiência na área da advocacia.

Não se apresenta gravoso mencionar que há poucos anos atrás os alunos do curso de Direito terminavam seus cursos e apenas após a formatura se preocupavam com seus futuros, já que a aprovação no Exame de Ordem era certa.

Hodiernamente, verifica-se uma preocupação com o Exame de Ordem que antigamente não existia, pois não tem o bacharel, inicialmente, a certeza que irá ser aprovado no Exame de Ordem, ainda que seja um excelente aluno, sendo, portanto uma conquista alcançar a almejada aprovação.

Até pouco tempo atrás ser reprovado no Exame de Ordem era motivo de pilhéria por parte dos amigos e repulsa por parte da família, já que a aprovação estava implícita com a conclusão do curso. Hoje, a aprovação é motivo de comemoração em todos os meios.

Para os atuais examinandos a OAB está muito mais criteriosa e no passado as provas eram fáceis, por tal razão a maioria era aprovada, sendo comentado inclusive que alguns advogados hoje não seriam aprovados nos atuais exames.

No entanto, os advogados mais antigos não comungam de tal opinião e para os mesmos os alunos de hoje não têm o mesmo preparo que eles, daí recordes de reprovação a cada exame.

Em meio a tal discussão está a Ordem dos Advogados do Brasil, a qual sustenta que a culpa pela reprovação está no ensino de má qualidade das faculdades e que seu exame apenas seleciona quem está apto ao exercício da advocacia.

Não podemos generalizar alunos e instituições ou mesmo acreditar que a OAB seja a única responsável pelo alto índice de reprovação, principalmente pelo fato de que as faculdades com lastro, com história e compromisso com o ensino jurídico não estão na triste estatística das reprovações recordes.

Outro ponto que merece destaque é a escolha pelo examinando da área que deverá responder questões na prova, tendo o examinando no Estado de São Paulo como opção as áreas de Direito do Trabalho, Direito Penal, Direito Tributário e Direito Civil.

É costume entre os acadêmicos a escolha da área pela aprovação ou pelo menor número de possibilidades de peças que uma área pode ofertar. No entanto, a escolha deve ser pautada na afinidade do aluno com a matéria, ou da possibilidade de se cotejar o cotidiano com as questões que por ventura possam ser objeto de questionamento, já que a OAB traz questões práticas, as quais dependem de um raciocínio jurídico do examinando.

Por oportuno, ainda cumpre ser salientado o papel do curso preparatório para Exame de Ordem, os quais cada vez mais recebem alunos recém-formados com o intuito da aprovação na OAB.

Nesse diapasão sempre é colocado em xeque o papel da faculdade e a necessidade do curso preparatório para ingresso nos quadros da OAB.

É importante que seja observado e distinguido em tal ponto o ensino de boa qualidade, de má qualidade e o interesse do aluno.

As faculdades que não oferecem para seus alunos um ensino de boa qualidade ao final irão lhes conferir um título de bacharel em Direito, o qual certamente não lhes valerá muito, daí entra o curso preparatório no qual o aluno buscará aquilo que não teve em sua instituição, ocasião em que levará, em alguns casos, o mesmo tempo de faculdade para ser aprovado na OAB.

Na contramão temos as faculdades respeitadas, que oferecem aos seus alunos ensino de qualidade, preparando-os para o mercado de trabalho, inclusive para a aprovação no Exame de Ordem.

Nesse momento surge uma questão. Qual a razão de não termos aprovação total dos alunos de tais instituições e qual a razão de tais alunos buscarem, mesmo após um excelente curso de graduação, cursos preparatórios para OAB?

A resposta está no fato de que a maior parte dos alunos de tais instituições está no último ano de faculdade voltada às provas de final de ano, festas, formaturas e sem tempo ou interesse em um estudo mais acurado, momento em que entra os cursos preparatórios para a OAB.

Assim, antes do ingresso em um curso de Direito, tendo em vista a quantidade de oferta no mercado, deve o estudante verificar qual seu objetivo com o diploma e escolher aquelas escolas que irão lhe permitir atingir tais objetivos, podendo ser concluído que na verdade não existe um culpado pelo alto índice de reprovação, tendo cada uma das partes já mencionadas seu papel em tal realidade, sendo a OAB por exigir dos examinandos, em certos casos, conhecimentos próprios de advogados experientes, algumas faculdades por não oferecerem ensino de qualidade e alguns alunos por não terem a dedicação necessária.

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  • advogado, professor universitário, especialista em Direito Processual. É membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito.

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