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7 fevereiro 2008
Recurso aos Juizados
Turma Nacional dos Juizados fixa prazo de cinco dias para Embargos
O prazo para ajuizar Embargos de Declaração contra decisão da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) é de cinco dias a contar da publicação, e não mais de 10 dias conforme determinava a Resolução 390/2004.
A alteração do artigo 27, que rege a matéria, está contida na Resolução 560/2007, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de junho de 2007. De acordo com o artigo, “cabem embargos de declaração, no prazo de cinco dias, a contar da publicação da decisão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, contraditório ou omisso cuja declaração se imponha”.
Por este motivo, o presidente da TNU, ministro Gilson Dipp, não conheceu dos Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública da União contra decisão sua. Os Embargos foram considerados intempestivos por terem sido ajuizados fora do prazo legal.
Processo 2005.70.95.005158-5/PR
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2008
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