Regra da liberdade

STF concede HC para acusado de ser depositário infiel

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24 de dezembro de 2008, 23h00

Apesar de a prisão civil do depositário infiel ainda estar inscrita na no artigo 5º, LXVII da Constituição Federal, o Pacto internacional de São José da Costa Rica não permite a aplicação da pena. Com esta afirmação, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes concedeu relaxamento da ordem de prisão contra Renato Duprat Filho, acusado de ser depositário infiel.

O pedido de liminar da defesa era contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia mantido a acusação.

O STJ havia entendido que havia a extinção do processo sob o argumento de que não caberia aplicar o Pacto de São José da Costa Rica ao depositário infiel. E afirmou que a matéria ainda não tinha sido definitivamente julgada pelo TRF-3, onde ainda dever ser julgado um Agravo de Instrumento. Por isso, não caberia, o recurso do HC em substituição ao recurso eleito pela própria parte.

Habeas Corpus 97.251

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