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17 abril 2008

Ordem de escolha

OAB processará o STJ para impedir votação de outras listas

Por Rodrigo Haidar

A Ordem dos Advogados do Brasil quer impedir o Superior Tribunal de Justiça de preencher qualquer outra vaga de ministro na corte antes que o impasse com a lista do quinto constitucional da advocacia seja resolvido. Para isso, vai reunir o Colégio de Presidentes das Seccionais no dia 28 de abril e discutir se entra com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra o STJ. A tendência é a de que os advogados, por maioria esmagadora, acolham a proposta de entrar com a ação.

A reunião da OAB foi marcada porque o STJ anunciou a convocação do Pleno no dia 6 de maio para eleger os nomes dos desembargadores e membros do Ministério Público que poderão preencher as vagas dos ministros Peçanha Martins, Hélio Quaglia Barbosa e Raphael de Barros Monteiro Filho. A lista que criou o impasse foi feita para ocupar a cadeira do ministro Pádua Ribeiro.

O presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que decidiu antecipar a data da eleição dos possíveis novos ministros, antes de definida a lista dos advogados, em razão dos problemas acarretados pelo quadro incompleto da corte. Gomes e Barros afirmou que “o STJ está desfalcado de ministros e assoberbado de processos”.

Para o Conselho Federal da Ordem, contudo, nenhuma outra lista deve ser votada até que o STJ escolha três dos seis nomes da relação de advogados encaminhada ao tribunal. E por isso deve contestar o ato no STF. Para dar maior legitimidade à ação, chamou o apoio dos presidentes de seccionais.

Quinto sob fogo

O estranhamento entre a OAB e o STJ em torno da lista do quinto constitucional aumentou na quarta-feira (16/4), depois que o tribunal decidiu manter sua posição de não escolher nenhum dos seis nomes indicados à vaga de ministro pela Ordem.

O presidente do tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, telefonou ao presidente da OAB, Cezar Britto, comunicando a decisão. Britto, por sua vez, afirmou que a Ordem não alterará a lista e entrará com ação na Justiça para fazer valer a relação de nomes indicados pela entidade.

“A lista preenche os requisitos constitucionais e foi elaborada para agradar ao Poder Judiciário, não aos magistrados. O Poder Judiciário é maior do que a vontade dos magistrados, inclusive daqueles indicados pela própria advocacia”, afirmou Cezar Britto ao Consultor Jurídico. “A OAB acertou ao mandar a lista e continuará acertando ao insistir em não transformar o cumprimento de sua missão constitucional em mera disputa corporativa”, completou.

Um ministro do STJ disse ao ConJur que estranhou a forma como a questão foi decidida nesta quarta. De acordo com ele, durante a sessão, o presidente Gomes de Barros perguntou se alguém teria uma proposta para a resolução do impasse. Ninguém se manifestou e o que parecia uma consulta informal ganhou caráter de decisão oficial do Plenário. Por isso, ele acredita que, apesar dos ânimos acirrados, ainda é possível uma saída diplomática.

O embate entre a advocacia e o tribunal começou no dia 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a corte. Os ministros tinham duas formas para não eleger nenhum dos nomes. A primeira seria devolver a lista de pronto, o que foi cogitado logo que ela chegou ao tribunal. Mas se considerou que a opção seria traumática demais. A segunda maneira seria não votar nos candidatos para que ninguém obtivesse os 17 votos necessários para a indicação. O que, de fato, ocorreu.

Em resposta, a Ordem afirmou que o STJ tem de fazer quantas votações forem necessárias até que três dos seis nomes sejam escolhidos e encaminhados ao presidente da República para o preenchimento da vaga do quinto constitucional da advocacia.

Lista rejeitada

Nas três votações da lista da OAB feitas pelo STJ em 12 de fevereiro, o candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Para ser indicado, o candidato precisa ter pelo menos 17 votos.

Na última tentativa de votação, 19 ministros votaram em branco e nenhum dos candidatos alcançou o número mínimo de votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela OAB.

Fazem parte da lista os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo (dois votos).

Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 34 comentários

27/04/2008 06:08 Pirim (Outros)
ADEUS QUINTO DOS INFERNOS....
ADEUS QUINTO DOS INFERNOS....
24/04/2008 23:52 Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)
Concurso Público para entrar nos Tribunais? Até...
Concurso Público para entrar nos Tribunais? Até que seria bom, para os grandes advogados/doutrinadores que são preteridos das "listinhas" mostrem quem realmente conhece Direito neste país. Por outro lado, num pais em que corretamente obriga servidores a serem concursados (CF 88) e, paradoxalmente, permite que temporários fiquem 15 anos prestando serviço "temporário ao governo" e depois ainda cria PEC para regulamentá-los, não se pode esperar que se crie concurso para ingresso nos Tribunais. Portanto, Tribunais para juízes de carreira e Quinto Constitucional, infelizmente. Júnior
24/04/2008 23:46 Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)
Anselmo, agora o "pobre mortal" mudou o pseu...
Anselmo, agora o "pobre mortal" mudou o pseudônimo e deve ter mudado até o cadastro...rs O Grande Reali pode ter ensinado algo para ti, mas eu não gostava de lê-lo. Portanto, operador do Direito para mim são advogados, promotores, magistrados e delegados de carreira. Os demais auxiliam, mas sob a orientaçãos dos supracitados. Exercício ilegal da profissão infelizmente é só contravenção mas não deixa de ser ilegal. O advogado que permite que bacharéis advoguem, não está seguindo as nossas regras e deve ser punido. Bom, mas já que estamos no Brasil, tudo vai continuar do jeito que está...rs. Abração para ti. Júnior (não me chame de Dr.)

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