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19 setembro 2007
Em favor dos credores
Seqüestro de precatórios em Santo André é golpe nos caloteiros
Em outra importante iniciativa para tentar acabar com o sistemático calote que o poder público aplica aos seus credores, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o seqüestro de R$ 100 milhões dos cofres da prefeitura de Santo André para o pagamento de um precatório alimentar devido a 1.377 servidores municipais. Embora seja prevista pela legislação, Estados e municípios sempre alegaram que essa medida desorganiza as finanças públicas. Por isso, com receio de criar dificuldades orçamentárias para prefeitos e governadores, os Tribunais de Justiça sempre evitaram pô-la em prática, o que levou a abusos, por parte do poder público, e ao comprometimento da autoridade e credibilidade do próprio Poder Judiciário.
Publicada no final da semana passada, a decisão do TJSP mostra que a corte finalmente resolveu dar um basta nessa situação. Só o governo estadual tem um passivo de R$ 12,9 bilhões em débitos judiciais vencidos e não pagos. A Prefeitura de São Paulo tem R$ 10,8 bilhões em precatórios. O TJSP começou a mudar de orientação em janeiro do ano passado, quando passou a dar precedência, no pagamento dos precatórios alimentares, que são devidos ao funcionalismo público e decorrem de litígios judiciais sobre índices aplicados no reajuste de salários e aposentadorias, aos credores com câncer, mal de Parkinson, Alzheimer e cardiopatia grave. Ao justificar a quebra da ordem cronológica dos depósitos, o presidente da corte, desembargador Celso Limongi, invocou o inciso III do artigo 1º da Constituição de 88, que classifica a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro. “A vida é o bem mais relevante”, disse ele.
Mesmo assim, o governo estadual e as prefeituras paulistas desprezaram ou pareceram não entender a nova orientação do TJSP e continuaram aplicando calotes em seus credores, principalmente aos que têm direito a receber pequenos valores, aproveitando-se de imprecisões da redação da Emenda Constitucional (EC) nº 30. Em vigor desde 2000, ela concedeu às diferentes instâncias do Poder Executivo uma moratória no pagamento dos débitos judiciais vencidos e não pagos. O texto parcelou os precatórios não alimentares em dez anos e sujeitou Estados e municípios ao seqüestro de renda e compensação tributária, caso não quitassem as parcelas.
No entanto, a EC nº 30 foi omissa com relação aos precatórios alimentares. Valendo-se disso, Estados e municípios mantiveram em dia o pagamento dos precatórios não alimentares. Contudo, deixaram acintosamente de fazer o depósito dos precatórios alimentares. Ao ordenar o seqüestro de R$ 100 milhões dos cofres da prefeitura de Santo André - em dez parcelas mensais - para o pagamento de um precatório alimentar devido aos servidores municipais, o TJSP visou a coibir esse abuso. Com uma nota dura, o desembargador Celso Limongi sinalizou que a corte não mais acolherá o argumento de que seqüestro de receita tributária “desorganiza as finanças públicas” e deixou clara a disposição de enquadrar as prefeituras paulistas que continuarem deixando de pagar débitos judiciais.
Por seus efeitos moralizadores, a oportuna iniciativa do TJSP merece aplauso e vai ao encontro da disposição de outros setores do Poder Judiciário de obrigar as diferentes instâncias do Executivo, que sempre são muito rápidas e eficientes na hora de cobrar taxas e impostos, a pagar o que devem por determinação judicial. Essa importante mudança de orientação da magistratura conta com o endosso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde sua criação, em 2005, o órgão apresenta anualmente uma lista de pagamentos de precatórios alimentares e não alimentares à União, ameaçando seqüestrar recursos do Tesouro Nacional caso os depósitos não sejam efetuados na data prevista. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal passou a autorizar cidadãos e empresas a utilizar precatórios vencidos e não pagos para compensar o recolhimento de tributos. Por iniciativa do ministro Eros Grau, a primeira decisão da corte aceitando a utilização de precatórios alimentares para pagamento de ICMS foi tomada há um mês.
Essas decisões são importantes e ajudam a promover um encontro de contas entre a União, os Estados e os municípios e seus credores.
Editorial publicado em O Estado de S. Paulo desta quarta-feira (19/9)
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
não digo isso por maldade, só que qual o profic...
Que pena que mais uma vez se prova que quem tem...
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