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14 setembro 2007
Turma de uniformização
JEFs da 4ª Região aprova súmula sobre dependência econômica
A falta de prova material, por si só, não é óbice ao reconhecimento da dependência econômica quando por outros elementos o juiz possa aferi-la. Esse é o teor da nova súmula aprovada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da Região Sul.
A análise do texto da nova súmula aconteceu nesta quinta-feira (13/9), durante sessão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
A sessão foi presidida pelo desembargador Néfi Cordeiro, que em agosto assumiu a coordenação dos JEFs. Ao todo, 43 processos foram julgados, durante as cinco horas de sessão.
Além da presença dos representantes de cada uma das seis Turmas Regionais da 4ª Região (duas por estado, compostas cada uma por três juízes federais), os demais integrantes das turmas puderam participar da reunião, entretanto, sem direito a voto. Os integrantes das turmas com sede em Curitiba e em Florianópolis participaram por videoconferência.
Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Realmente não posso me conter, tenho que coment...
Parabéns meu amigo Néfi. Uma interpretação tel...
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