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11 setembro 2007
Interesse público
É possível uma Constituinte Exclusiva para reforma política?
*Em 1985/86 presidi o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Desde 1984, defendíamos, naquele sodalício, uma Constituinte Exclusiva.
A tese do Iasp era simples. Num processo de redemocratização, outorgar aos políticos o direito de produzir um novo texto constitucional seria permitir que, mais uma vez, o interesse público fosse confundido com o interesse dos detentores do poder.
Propugnávamos, então, que houvesse uma Constituinte Exclusiva, em que aqueles que concorressem para integrá-la, uma vez elaborado o texto final e promulgado, voltariam para casa e não poderiam ser candidatos nas eleições seguintes.
Em nossa visão, interessar-se-iam em participar como constituintes, verdadeiros patriotas, não preocupados em conquistar o poder, mas em servir à nação, certos de que professores e intelectuais de bom conhecimento em matéria constitucional candidatar-se-iam a produzir um texto definitivo para as futuras gerações.
Na elaboração do projeto do qual resultou a EC 26/86, o deputado Flávio Bierrenbach — hoje ministro do Superior Tribunal Militar — encampou a idéia como relator nomeado, tendo sido, por esta razão, alijado da relatoria. Do fato decorreu a convocação de constituinte em que os parlamentares e usufrutuários do Poder Legislativo produziram texto que já hospeda 59 emendas e criou uma Federação maior que o PIB.
Hoje, se se pretender voltar à proposta do Iasp, haveria a necessidade de três quintos do Congresso Nacional para aprovar emenda constitucional neste sentido. Ter-se-ia ainda que permitir ao povo referendar o projeto aprovado ou realizar-se plebiscito com tal perspectiva, com o que se eliminaria o obstáculo das cláusulas pétreas. O povo escolheria entre “não políticos”, os futuros autores da Carta Constitucional.
Como quem tem poder pensa mais em detê-lo do que em servir e devendo tal proposta ser aprovada pelos parlamentares para ser viabilizada, estou convencido de que os ideais de redemocratização e de produção de um texto enxuto, técnico e de aprovação nacional não tem qualquer viabilidade.
Qualquer outra forma de “Constituinte exclusiva” objetivará, apenas, assegurar àqueles que hoje detém o poder, chance maior de impor seu estilo de governar, lembrando-se que Chaves, Corrêa e Morales estão reformulando as leis supremas de seus países, em exclusivo benefício próprio.
O poder, infelizmente, quase nunca é compatível com os interesses da nação.
*Artigo publicado em O Estado de S. Paulo, na edição do dia 9 de setembro de 2007.
Ives Gandra da Silva Martins é advogado tributarista, professor emérito das Universidades Mackenzie e UniFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, é presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, do Centro de Extensão Universitária e da Academia Paulista de Letras.
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2007
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