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4 setembro 2007
Plano de previdência
OAB contesta lei do Paraná sobre aposentadoria para deputados
O Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei Complementar 120, do Paraná, que criou um plano de Previdência para os deputados estaduais. Segundo a OAB, a norma fere o artigo 202 da Constituição, que estabelece regras para o regime de previdência privada e complementar.
A OAB afirma que, na forma como está redigida, a lei não assegura que o valor do benefício complementar será proporcional à reserva instituída pelas contribuições. “Todos esses benefícios, por evidente, só poderão ser custeados por meio de aporte de recursos, em grande quantidade, do estado do Paraná”, o que é expressamente vedado pelo parágrafo 3º do artigo 202 da Constituição, segundo a Ordem.
O mesmo tipo de inconstitucionalidade ocorreria nas partes da lei que tratam do pagamento de pensões e admitem o pagamento de benefícios para parlamentares licenciados, ex-deputados e, em alguns casos, até para suplentes. “Tudo isso sem a devida contribuição proporcional ao benefício concedido”, afirma a OAB na ação.
Outra falha é apontada nos artigos 2º e 7º da lei complementar, que delegam para a Assembléia Legislativa paranaense, por meio de Resolução, o regramento do plano de custeio e de benefícios da nova previdência. Segundo a OAB, o artigo 202 da Constituição é claro ao estabelecer que essas regras só podem ser determinadas por meio de lei complementar.
Por último, a norma seria inconstitucional por admitir que a aposentadoria dos deputados seja concedida autonomamente. Ou seja, sem a aposentadoria do regime geral, da qual é “necessariamente acessória”.
ADI 3.948
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2007
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