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25 outubro 2007
Prerrogativa do Executivo
José Serra quer suspender lei sobre assédio moral em São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), foi ao Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos da Lei Estadual 12.250/2006, que proíbe o assédio moral na administração pública. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Menezes Direito.
Segundo o governador, a lei promulgada pela Assembléia Legislativa de São Paulo afronta a Constituição Federal (artigo 61) e Estadual (artigo 24). As normas reservam ao Poder Executivo a prerrogativa de legislar sobre matérias referentes aos servidores públicos e o regime jurídico ao qual estão submetidos.
Serra sustenta que, por se tratar de questão do Estatuto dos Servidores Públicos, a matéria deveria ser fixada por Lei Complementar. O governador quer a concessão de liminar para a suspensão da lei até o julgamento da ação. Pede, ainda, a declaração de inconstitucionalidade da lei.
Esta lei havia sido vetada, em 2006, pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB). No entanto, a Assembléia Legislativa de São Paulo derrubou o veto.
A lei define assédio moral como todo gesto, ação ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor e empregado que, abusando da autoridade da função que exerce, tenha o objetivo ou efeito de atingir a auto-estima e autodeterminação do funcionário. A norma prevê o assédio moral como infração grave e o servidor flagrado em tal prática estará sujeito as penalidades de advertência, suspensão ou demissão do serviço público.
ADI 3.980
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Voces precisam conhecer uma empresa que das 8 à...
O governador Jose Serra deveria começar a se pr...
Parece que todo mundo, nesta terra é filho de c...
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