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25 outubro 2007
Regras de preenchimento
Associação contesta lei sobre cargo de procurador-geral em Minas
A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) não está satisfeita com a regra sobre a nomeação e preenchimento do cargo de procurador-geral do estado, o chefe da advocacia estadual, em Minas Gerais. Por isso, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o parágrafo 1º do artigo 128 da Constituição do estado de Minas Gerais.
Para a entidade de classe, o parágrafo 1º do artigo 128 da Constituição mineira, “encontra-se eivado de vício de inconstitucionalidade”. A associação aponta trecho do parágrafo que diz que a vaga de advogado-geral do estado é “de livre nomeação” pelo governador do estado a ser realizada “entre cidadãos”. Os procuradores alegam que o dispositivo ofende o artigo 132, caput, da Constituição da República.
A Anape argumenta que o artigo da Constituição mineira, assim como as leis complementares que tratam do assunto, “vêm permitindo o preenchimento de cargos de procurador do estado de Minas Gerais, sem o indispensável requisito constitucional do concurso público”.
A Anape quer que o Supremo determine que o cargo de procurador-geral do estado seja preenchido por um procurador estadual, ocupante de cargo efetivo. O pedido ainda sugere nova redação aos demais dispositivos impugnados, sobre o mesmo tema, de modo que não violem a Constituição Federal. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
ADI 3.979
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2007
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