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24 outubro 2007

Efeito não vinculante

Juiz só é obrigado a receber advogado em Mossoró, diz CNJ

O Conselho Nacional de Justiça recuou e explicou que a obrigatoriedade de os juízes atenderem os advogados em qualquer horário se restringe apenas à Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Segundo o CNJ, a determinação não tem efeito vinculante.

A determinação havia partido do conselheiro Marcus Faver. A Associação dos Magistrados Brasileiros, inconformada, recorreu ao CNJ afirmando que o entendimento de Faver era “simplista”.

Em decisão unânime, o Plenário negou o recurso da AMB, mas entendeu que a decisão monocrática de Faver se aplica apenas às partes envolvidas. De acordo com o relator do recurso, conselheiro Rui Stoco, o juiz de Mossoró (RN) e o corregedor-geral de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foram informados, à época, do teor da decisão monocrática e não recorreram.

A polêmica sobre juiz receber advogado a qualquer horário também já chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Lá, a ministra Nancy Andrighi havia decidido que só receberia advogados com hora marcada. No entanto, o STJ mandou a ministra suspender a resolução interna do gabinete e atender os advogados a qualquer hora.

Pedido de Providências 1.465

Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 11 comentários

25/10/2007 01:01 Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
Só rindo. KKKKKKKKKKKKK
Só rindo. KKKKKKKKKKKKK
24/10/2007 17:43 Paulo Machado (Advogado Autônomo)
Vou me mudar pra Mossoró.
Vou me mudar pra Mossoró.
24/10/2007 16:33 Carlos Frederico (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
Registro o meu respeito pela posição do advogad...
Registro o meu respeito pela posição do advogado Dr. Djalma Lacerda, que se posicionou de uma maneira bem interessante sobre o tema. Acredito que todos os profissionais do direito devem trabalhar para melhorar o ambiente e não para transformá-lo em local de desentendimento. Parabéns, muito inteligente e sóbrio.

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