Direito à saúde

Município deve fornecer remédio para criança hiperativa

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22 de novembro de 2007, 23h00

Remédios para transtornos mentais que exigem tratamento prolongado devem ser fornecidos a quem necessita. Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), Carlos Henrique Scala de Almeida, determinou que o secretário municipal de Saúde forneça o medicamento a uma criança com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

A ação parte da Defensoria Regional de Mogi das Cruzes. Segundo o defensor público Gediel de Araújo Junior, que assina a ação, “a ordem judicial baseia-se no princípio constitucional de que a saúde é direito de todos”.

Cada caixa do remédio indicado pelo médico custa R$ 340. O juiz entendeu que a família da criança conseguiu comprovar que não tem condições financeiras de comprá-lo.

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