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15 novembro 2007
O pecado da OAB
Exame de Ordem é inconstitucional, ilegal e imoral
O Exame de Ordem da OAB freqüenta as páginas dos jornais e os noticiosos nos últimos anos por causa do espantoso número de reprovados em cada prova, cujos recordes são sucessivamente batidos e que já chegaram a 97%, com míseros 3% aprovados e autorizados a advogar.
Voz corrente nos meios docentes, quando uma sala vai bem e alguns alunos mal, o professor é bom; Quando a sala vai mal e alguns bem, o professor é o culpado. Mas desta vez, os alunos estão indo mal e a culpa não é dos professores. Vamos abrir três atos para entender melhor.
ATO I
O Governo do Presidente Fernando Collor de Mello foi extremamente progressista e inovador em inúmeros setores, como o automobilístico (eram carroças mesmo), informática (idade da pedra) e educação de nível superior (era só para as elites). Collor de maneira futurista, com visão de Estadista acaba com o monopólio das montadoras, libera importação de informática e desburocratiza a abertura de novos cursos superiores.
Assim, faculdades e universidades começaram a surgir em todo o território nacional, política correta e progressista de governo, seguida por Itamar Franco, Fernando Henrique e Luiz Inácio Lula da Silva. Fernando Henrique faz a primeira correção, com o MEC passando a exigir um número maior de doutores e mestres e um número menor de bacharéis nos corpos docentes. Era a busca da qualidade após a busca da quantidade.
Assim, em pouco menos de 2 décadas, os cursos triplicaram, quadruplicaram e hoje temos cerca de 1.100 Cursos de Direito no Brasil. Mas, apesar do discurso da OAB de que há “muitos cursos de Direito” e de esconder que temos cerca de 3.300 Cursos de Administração, 1.750 de Pedagogia, 1.550 de Engenharia, 1.000 de Ciências Contábeis, isto para destacar alguns, ainda temos o mísero percentual de 10% de nossos jovens em Cursos Superiores, com vários vizinhos nossos alcançando 20%, a Argentina com 30% e os países mais desenvolvidos com cerca de 60% de seus jovens nas Universidades.
ATO II
Quando Dom João VI vem com a família real para o Brasil, fugindo de Napoleão, necessitou criar uma estrutura burocrática na então Colônia. Assim, todo bacharel em Direito chegado das universidades portuguesas era empregado imediatamente no primeiro escalão do Império. Vieram as Faculdades de Direito de Pernambuco e São Paulo e seus bacharéis continuaram a integrar o primeiro escalão, assim que se formavam. Veio a Faculdade de Medicina e seus formandos não disputavam vagas na administração Imperial com os bacharéis em Direito. Logo a seguir, abriu-se a Faculdade de Engenharia e aí sim houve disputa pelos melhores lugares, pois já não havia vagas de Primeiro Escalão para todos e uma briga histórica se registra a partir de então, entre advogados e engenheiros, no Brasil. Os líderes dos imperiais bacharéis em Direito já deixavam claro que não gostavam e não queriam concorrência.
A OAB no início dos anos 90, sempre atenta às mudanças políticas nacionais, vê no plano de popularização do ensino superior instituído pelo governo Collor, uma grave ameaça a seu status quo. Aumentar os cursos de Direito significava mais bacharéis, e conseqüentemente mais concorrência aos advogados que não mais conseguiam passar as férias em Paris e que tinham de lutar por seus clientes.
Iniciaram, então, um movimento, para a OAB passar a ter o poder de vetar a abertura de novos cursos jurídicos no Brasil. Perderam politicamente e perderam nos tribunais. Continuam, hoje, tendo apenas o poder de opinar sobre a abertura de novos cursos, quando consultados pelo MEC. Sempre dizem não, e o MEC sempre diz sim.
Apresenta-se o Projeto de Lei 201/91, do deputado federal Leite Chaves (PMDB-PR), para dar obrigatoriedade ao Exame de Ordem, para a entrada nos quadros da OAB e para determinar o fim da inscrição automática para os bacharéis que fizessem o Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária. Como todas as faculdades aplicavam tal estágio nos dois últimos anos do bacharelado, todos se inscreviam sem fazer tal exame. O Projeto de Lei 201/91 foi aprovado no Congresso, mas foi vetado integralmente pelo Presidente Fernando Collor.
Ao destacar na Mensagem de Veto Presidencial que considerava tal proposição contrária ao interesse público, o presidente Fernando Collor destaca: “Ademais disso, questionam profissionais do Direito o adequado aprestamento técnico-jurídico dos advogados indicados por algumas Seccionais da OAB para elaborar o exame e avaliar os estudantes, no cotejo com professores universitários habituados a essa tarefa.”
A OAB foi uma das lideranças engajadas na queda do presidente Collor e menos de dois anos após seu veto, já no governo Itamar Franco, foi sancionada a Lei 8.906/94 com a mesma exigência inconstitucional e contrária aos interesses públicos, que havia sido vetada por Collor.
Reynaldo Arantes é bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente (SP) e presidente estadual do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direit em São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2007
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rosenthal: pare de falar em "classe"... Idiota:...
antonioviniciuss, alfabeto total. Ridículo...
Tento levar à sério o chororô dessas crianças q...
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