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12 novembro 2007
Fraude coletiva
Condomínio é responsável por morador piratear TV a cabo
O edifício Mont Blanc, no bairro da Saúde, em São Paulo, foi considerado responsável por um dos condôminos ter pirateado uma conexão de TV a cabo. O juiz Paulo de Oliveira Filho, da 3ª Vara de Justiça do Fórum de Jabaquara, homologou o laudo pericial apresentado pelo Sindicato das Empresas de TV Por Assinatura (Seta) e considerou que todos os moradores são responsáveis pelo uso indevido do sinal de TV.
Com a homologação, o Seta vai entrar com uma ação de indenização contra o residencial. “O uso fraudulento desses ativos é crime passível de ações civis e criminais”, explica Jair Jaloreto Jr., assessor jurídico do Seta. Segundo ele, a prática pode acabar em prisão de até oito anos.
O advogado do Seta, Leonardo Palhares, conta que “é a primeira vez no Brasil que um condomínio é condenado pela fraude e não só os condôminos que usufruem dos serviços”. Segundo ele, o valor da indenização pode chegar a milhões de reais. Palhares afirma que o juiz pode condenar o prédio “a pagar até três mil vezes o valor do objeto falsificado”. Como o custo médio de uma assinatura de TV paga é de R$ 60 mensais, se o juiz considerar seis meses de furto, o valor passaria de R$ 1 milhão.
Áreas comuns
A maioria dos casos de furto de sinal em condomínios ocorre a partir das áreas comuns entre os apartamentos que, segundo Palhares, devem ser zeladas por todos os condôminos e geridos pelo síndico. Em caso de fraude, o condomínio inteiro pode ser responsabilizado pelo ato do vizinho.
De acordo com o Seta, 240 mil condomínios no país têm acesso pirata à TV paga. Eles causam prejuízo de R$ 500 milhões. O Sindicato dos Condomínios de São Paulo (Sindicond) e a síndica do edifício condenado não quiseram comentar a decisão. Com informações do jornal Destak.
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2007
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