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23 março 2007

Imposto afirmado

Escritórios de advocacia de Minas Gerais terão de pagar Cofins

Os escritórios de advocacia de Minas Gerais terão de voltar a pagar Cofins. A decisão é do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, que acolheu recurso da União.

Pertence lembrou a decisão da 1ª Turma do STF no julgamento do RE 410.624. Nele, os ministros reafirmaram a revogação da isenção de Cofins concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pela Lei Complementar 70/91.

Nessa decisão, a 1ª Turma ressaltou que “a norma revogada — embora inserida formalmente em lei complementar — concedia isenção de tributo federal e, portanto, submetia-se à disposição de lei federal ordinária, que outra lei ordinária da União, validamente, poderia revogar, como efetivamente revogou”.

Sepúlveda Pertence disse que a questão foi levada a Plenário (RE 377.475 e 381.964), mas o julgamento foi interrompido em 14 de março de 2007. Na ocasião, oito ministros já votaram no mesmo sentido da tese constitucional do recurso da União.

Mesmo com a interrupção do julgamento por um pedido de vista de Marco Aurélio, o ministro Sepúlveda Pertence afirma não ser o pedido suficiente para impedir a concessão da liminar, “seja por causa do número de votos já proferidos em Plenário, seja por causa do julgamento do RE 419.629, do qual o ministro Marco Aurélio participou e votou pela legitimidade da alegada revogação por lei ordinária da isenção concedida por lei complementar”.

AC 1.589

Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

24/03/2007 19:46 Ramos Jr. (Advogado Autônomo)
Caros colegas: O Ilustre Ministro Sepúlveda ter...
Caros colegas: O Ilustre Ministro Sepúlveda terminou por sepultar defintivamente a Súmula 276 do STJ, que isentava todas as prestadoras de serviços de profissão regulamentada de pagar a COFINS. Dou a sugestão ao Ilustres Ministros do STJ que cavem uma enorme e profunda sepultura (tipo cratera de Pinheiros) para enterrar de vez a "sagrada" Súmula 276 totalmente imprestável. Senhores Ministros do STJ, é bom lembrar, essa Súmula 276 nunca valeu nada era de brincadeira. Colegas, divulguem isso por favor

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