Notícias
15 março 2007
Reparação econômica
Deputado Raul Pont é considerado anistiado político pela Justiça
O deputado Raul Pont (PT-RS) vai receber indenização de R$ 70 mil por danos morais sofridos durante o regime militar. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a sua condição de anistiado político. O ex-prefeito de Porto Alegre também conseguiu o direito a uma reparação econômica por não ter assumido cargo na Petrobras, depois de ter sido aprovado em concurso público na época.
Em 1966, o deputado fez concurso para o cargo de auxiliar de escritório da Petrobras. Apesar de aprovado e de ter feito os exames admissionais, não tomou posse porque não possuía atestado de boa conduta política — sua ficha o classificava como subversivo e/ou agitador estudantil. Pont era líder no movimento estudantil gaúcho. Presidiu o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul entre 1968 e 1969.
Preso em agosto de 1971, em São Paulo, durante a chamada “Operação Bandeirantes”, ele foi transferido para o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) da capital gaúcha. Lá, foi torturado e humilhado. Libertado em 1972, teve seu apartamento invadido no ano seguinte. Essas informações constam no processo.
Pont entrou com ação na Justiça Federal de Porto Alegre com o pedido de indenização e reparação econômica. No Tribunal Regional Federal, a juíza convocada Vânia Hack de Almeida entendeu que deve ser mantido o reconhecimento da condição de anistiado político. O ex-prefeito, destacou, demonstrou objetivamente ter sido prejudicado por motivos exclusivamente políticos.
Ela lembrou que o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias define que deve ser concedida a anistia àqueles que, entre 1946 e a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram atingidos por atos de exceção em decorrência de motivação exclusivamente política.
Para a juíza, Pont tem direito a reparação econômica em prestação mensal, em caráter indenizatório, pois ele foi “impedido, após aprovação em concurso público, de tomar posse em emprego junto à Petrobras, ante a impossibilidade de apresentar atestado ideológico consentâneo com o regime político então em vigor”.
Para o cálculo da prestação, baseada no salário correspondente ao cargo para o qual fez o concurso, a juíza entendeu ser razoável estimar o prejuízo das perdas de 1968 até dezembro de 1990, “já que no ano seguinte o requerente passou a atuar como deputado federal”.
A indenização de R$ 70 mil por danos morais deverá ser corrigida, a partir da data da sentença e acrescida de juros. Cabe recurso.
AC 2002.71.00.017759-4/TRF
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 25/01/2007 Viúva de anistiado desiste de ação para aderir a acordo
- 12/01/2007 Anistiado deve receber aposentadoria sem desconto
- 10/01/2007 Viúva de anistiado quer desistir de ação e aderir a acordo
- 21/12/2006 Pensão a anistiado político deve ser paga pela União
- 05/12/2006 União é condenada a indenizar família de anistiado
- 03/10/2006 STJ nega anistia política e indenização para servidora
- 22/06/2006 Ministério tem de pagar indenização a viúva de anistiado
- 22/02/2006 TRF-2 garante isenção de IR para anistiados políticos
- 29/08/2005 Anistiado garante direito de receber salários retroativos
- 03/08/2005 Anistiado político pode voltar ao emprego e ser promovido
- 20/07/2005 Anistiado político é isento de IR sobre pensão militar
- 18/01/2005 Projeto de Lei limita indenização a perseguido político
Comentários
Comentários de leitores: 11 comentários
Foi o próprio democrata Franklin Martins quem r...
No entanto aquela prisão de 30 dias lhe deu a p...
O atual Presidente da Republica se beneficia da...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/03/2007.