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11 março 2007

Perto do trabalho

Juiz tem de morar na sua comarca, afirma conselheiro do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça vai editar recomendação para que os Tribunais de Justiça regulamentem a obrigatoriedade de o juiz morar na comarca onde trabalha. Os TJs também terão de dizer quando serão aceitas exceções

Segundo o conselheiro Paulo Lobo, mesmo com a facilidade de comunicação por meios eletrônicos, é fundamental que o juiz resida na comarca pela importância simbólica de sua presença. "É como se, guardadas as devidas proporções, o prefeito ou o delegado da comarca residissem em outra cidade."

A recomendação será feita após o levantamento de dados previsto pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre o assunto.

Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 20 comentários

13/03/2007 22:04 themistocles.br (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)
Prezado Homônimo. Se a razã de o juiz ter qu...
Prezado Homônimo. Se a razã de o juiz ter que morar na comarca para esteja mais a disposição dos jurisdicionados, o mesmo se diga em relação aos conselheiros do CNJ, pois é fácil verificar que não são todos que comparecem diariamente no CNJ e você nem imagina a dificuldade que encontramos os advogados para falar com alguns de tais conselheiros, não obstante constar no Estatuto da OAB e da Advocacia que isso é um direito do advogado. De ser ouvido pelo julgador e seu apelo ser levado a sério e não ouvir apenas como uma mera formalidade. Pessado homônimo João, caia nas mãos de um desses ai e você vai ver o que é bom. Vá seguindo os conselhos do CNJ e veja no que vai resultar; os vários tribunais de justiça estão enfrentando as medidas inócuas do CNJ e essa de morar na comarca é mais uma inutilidade enquanto proposta, com a devida vênia. Mas, repito, mais eloquente que qualquer verborragia é dar o exemplo, devendo o conselheiro mudar de Alagoas para Brasília e não ficar fazendo zigue e zague de avião, que também deve ser pago pelos cofres públicos. Por isso, tem que morar, durante o mandato, e se quiser viajar que pague sua conta. É minha simples opinião.
11/03/2007 23:20 MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Há quem não saiba, e outros que fingem não sabe...
Há quem não saiba, e outros que fingem não saber, mas a decisão cabe ao Juiz plantonista, sob pena de falta de jurisdiçao e falta funciaoal do juiz que (e promotor) decide quando não está de plantão. E para o tal "paecar": leia a primeira parte do comentário que diz que é lei, sim, mas é imperfeita e deve se modificada. Para isto que se discute. Cumprir a lei porque é lei é o extremo da idiotice! Aliás, suponha que o Congresso Nacional incrimine a "respiraçao", com pena de 30 anos de reclusão; então, ou paramos de respirar porque é lei ou soframos pena de 30 anos de prisão. Estude mais interpretação constitucional ou passe ridículo, como desta vez. Quanto ao Desemb. não ter "comarca", isto é uma alusão á necessidade e preferência de não se morar na cidade em que se trabalha, e não se este tem ou não jurisdiçao em todo o estado! Quanta ignorância! Promotor e Juiz não ganham mais para morar na comarca. Trata-se de uma restrição idiota, inútil e ineficaz de um apís atrasado que acha que estas espécies de providências que resolvem problemas de segurança pública e outros. E o pior é que encontram eco em alguns neandertais!
11/03/2007 21:33 João da Silva (Bacharel)
Corrigindo: "viaje", "salvo se"
Corrigindo: "viaje", "salvo se"

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