Notícias
25 maio 2007
Na linha de corte
Candidato excluído de curso da PF quer continuar na disputa
Candidato excluído do curso de formação para o cargo de delegado da Polícia Federal no Amapá quer garantir no Supremo Tribunal Federal o direito de continuar na disputa. O relator da Ação Cautelar é o ministro Marco Aurélio.
Marcello Jansen de Mello foi desligado do curso de formação na fase de conclusão, no dia 16 de maio, depois de ter tido cassada liminar que o mantinha na disputa.
Em fase anterior, o candidato teria ficado abaixo da nota de corte. Para participar do estágio seguinte entrou com Medida Cautelar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na medida, Mello contestava os critérios de correção da prova discursiva. A liminar foi concedida, mas depois cassada. Recurso extraordinário no STF julgará o mérito do pedido.
Na ação, o candidato pede a continuidade no curso e que suas faltas sejam abonadas. A alegação é do evidente perigo na demora, já que 80% do processo de seleção foram realizados, tendo o candidato cumprido as exigências com aproveitamento.
AC 1.667
Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 30/03/2007 Coronel bloqueia renovação de 198 cartórios de São Paulo
- 23/03/2007 STF não pode opinar sobre promoção de agentes públicos
- 22/02/2007 Policiais recorrem ao Supremo contra promoções na PF
- 06/10/2006 Policial não pode exercer função de delegado, diz STF
- 07/09/2006 Blumenau (SC) não terá delegacia da Polícia Federal
- 05/10/2005 TCU proíbe Academia de Polícia de contratar sem licitação
- 25/06/2005 Operações da PF não podem se transformar em espetáculos
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/06/2007.