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5 maio 2007
Insubordinação legal
PGR contesta legislação estadual de jogos da azar em SC
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal. Ele contesta o Decreto 76/07, do governo de Santa Catarina e, também, resoluções da Companhia de Desenvolvimento do Estado (Codesc). Tais atos admitiram a exploração de jogos de azar no estado, contrariando decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.996.
Conforme a ação, o governador de Santa Catarina ignorou a decisão do Supremo em recursos interpostos e editou, dois meses depois, em 16 de fevereiro de 2007, o decreto que autorizou o funcionamento de bingos.
Segundo o procurador, além de contrariar decisão da Suprema Corte, o governador repassou à Codesc a administração da loteria do estado de Santa Catarina, com parcela das competências estabelecidas na Lei 11.348/00, já declarada inconstitucional.
Antonio Souza entende ainda que o governador de Santa Catarina “deixou de lado a explícita declaração de que não se admite, por obra do poder público estadual, a subversão da competência federal quanto ao que toca à regulação de jogos de azar”.
Ao pedir a liminar, o procurador ressaltou que estão presentes, no caso, o interesse público, o grave risco de lesão irreparável, bem como “a preservação da supremacia da Constituição e da autoridade das decisões proferidas pelo Supremo”.
RCL 5.141
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2007
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