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18 junho 2007
Princípio republicano
Pacto federativo precisa ser mudado para garantir Ordem
As recorrentes crises financeiras pelas quais vem passando o Estado do Piauí, principalmente nos últimos dez anos, extrapolam os limites da tolerância. O percentual das transferências constitucionais obrigatórias retidas pelo Tesouro Nacional, sob o pretexto de pagamento do serviço da dívida estadual junto à União, chegou a atingir neste período 22% de toda a parcela do Fundo de Participação do Estado repassada mensalmente.
Diante dessa situação de desequilíbrio econômico-financeiro, é oportuno questionar se o pacto federativo é algo concreto entre nós. Para responder a pergunta, devemos regredir às origens do pacto federal, nos tempos da proclamação da independência da nação brasileira.
Sem dúvida, a formação da federação brasileira ocorreu num processo[1] gradativo, iniciado ainda antes do Grito da Independência, as margens do riacho Ipiranga, em São Paulo.
Um dos movimentos precursores do pacto federativo foi a Confederação do Equador, a qual, por muitos anos, foi tida pela história oficial como uma revolução de natureza separatista. No entanto, não é essa a conclusão mais razoável quando analisados os escritos de Frei Caneca. No Typhis Pernambucano[2], é possível apreender idéias de cunho libertário e antiabsolutista.
Na obra Constituição Aberta, o pensador político Paulo Bonavides escreveu que a tragédia de Frei Caneca, que principiou em 1822, “foi, em certo sentido, menos um drama pessoal do que o malogro de toda uma cruzada de inspiração liberal-constitucionalista, e, até determinado ponto, federativa, em contradição com os desígnios absolutistas”.
Como se vê, a Confederação do Equador era a manifestação política de parte do Brasil, que lutava pela independência da Metrópole, do poder absoluto e antiliberal.
Já durante o período Imperial, vemos outras manifestações do desejo de independência do Poder absolutista e centralizador, o qual era a representação do período de subserviência colonial vivenciada por séculos.
A nação, embora “desvinculada” do poder político de Portugal, continuava a este ligada de fato, dado o liame familiar do titular do Trono Imperial com o dirigente do povo lusitano, e a centralização do Poder num Estado Unitário. Era como se a independência fosse parcial, ou mesmo inexistente na prática.
Entretanto, dentre os próprios monarquistas via-se a presença do movimento federalista. Nomes consagrados como Joaquim Nabuco e Rui Barbosa, com o declínio da Monarquia, defendiam a forma federativa de Estado.
Como uma forma de “estancar” as pressões pela descentralização do Poder, o Governo Monárquico, já no Segundo Reinado, expediu ato de criação das Assembléias Provinciais.
Estas, apesar das fragilidades financeira e político-decisória, já constituíam uma manifestação inequívoca dos destinos que o Estado brasileiro tomaria. Se não tiveram a autonomia, porque eram simples delegação de competência da Assembléia Geral (Central), contudo, surgiram por reivindicações das sociedades provinciais, as quais lutavam pela autodeterminação no tocante a questões de peculiar interesse.
Com a Proclamação da República, o Decreto 1, numa revelação evidente de um interesse nacional enclausurado por longos anos, chegou a dispor que as antigas províncias, transmudadas em Estados-Membros, seriam, a partir daquele momento, “soberanas”. O desejo de descentralização do Poder foi além do que a própria teoria federalista clássica autorizava.
Naquela época, os problemas financeiros não eram os mais importantes. As questões controvertidas na relação federativa eram essencialmente políticas. Os Estados-Membros chegaram mesmo a poder contrair empréstimos externos diretamente, sem a interveniência da União.
Leonardo Gomes Ribeiro Gonçalves é procurador do estado do Piauí.
Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Não entendo que os nordestinos sejam mais preju...
Corretíssimo e bem contemporânea a idéia e a pr...
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