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18 junho 2007
Olho de fiscal
OAB vai questionar controle externo da Polícia pelo MP
O Conselho Federal da OAB decidiu entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução 19/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina o controle externo da atividade policial. A decisão foi tomada na reunião do plenário do Conselho, nesta segunda-feira (18/6).
A resolução regulamenta o artigo 9º da Lei Complementar 75/93, sobre as atribuições da entidade, e o artigo 80 da Lei 8.625/93 – que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e disciplina o controle externo da atividade policial.
A decisão de entrar com a ADI foi tomada com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal por Rondônia, Orestes Muniz Filho. O relator sustentou que a Polícia detém atividade exclusiva e autonomia regulamentada no artigo 144 da Constituição, que não podem ser invadidas ou alteradas por lei simples. “A Polícia tem o papel de apurar e reprimir o crime. Logo, o controle externo não pode significar insegurança e interferência”, afirmou Orestes Muniz.
Ainda em seu voto, Muniz ressaltou que não há espaço para a ampliação dos poderes institucionais do MP, além dos que foram estabelecidos pela Constituição Federal, ainda mais por meio de simples resolução. Durante a sessão plenária, o Conselho ainda debateu se o CNMP teria o poder de determinar ou expandir competências por meio de simples resoluções.
“O CNMP não pode dar atribuições de controle externo ao Ministério Público que são próprias do promotor natural. Isso gera conflitos quanto às atribuições e competências e é flagrantemente inconstitucional”, acrescentou Orestes Muniz.
“Não pode haver subordinação da Polícia perante o MP e não pode este exercer ações de investigação criminal, que são próprias da Polícia”. Vários conselheiros federais da entidade pediram a palavra durante a votação para se manifestar favoravelmente ao ajuizamento da ação pela OAB Nacional no Supremo Tribunal Federal.
As regras
A Resolução 19/07 foi aprovada pelo CNMP em 28 de maio. De acordo com a norma, os órgãos do MP terão livre ingresso às unidades policiais, cadeias públicas entre outros estabelecimentos, além de acesso a qualquer documento relativo à atividade-fim policial.
Procuradores e promotores poderão também acompanhar a condução de investigação policial, ter acesso aos registros de autorizações judiciais para quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico, e aos presos mesmo quando decretada a incomunicabilidade. A resolução entra em vigor em 90 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Na ocasião, o relator da matéria, conselheiro Osmar Machado, explicou que o controle externo da atividade policial já está prevista na Constituição, mas a regulamentação em caráter nacional se mostrava necessária, uma vez que alguns estados sequer tinham regras nesse sentido.
De acordo com Osmar Machado, a uniformização de regras já existentes no controle da Polícia não fere a independência das entidades. Isso porque o controle, como afirma o conselheiro, é finalístico e não hierárquico. “A resolução vai conferir mais seriedade e transparência de ambos os trabalhos, tanto da Polícia, quanto do MP”.
Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2007
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a oab vai o quê??..é pra rir ou pra chorar!..pa...
Como andam as coisas, sou forçado a admitir que...
Meu caro Rizzolo, exclusividade no poder de inv...
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