Decisão mostra força que Carreira Alvim ainda tem no TRF-2
Especial para a ConJur — A decisão de não afastar de suas funções o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, tomada pelo plenário do Tribunal Regional da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), na quinta-feira passada, mostra a divisão entre os desembargadores da casa e amplia o clima misto de expectativa e de desconforto que alguns deles não escondem. Carreira Alvim, preso com direito a algemas em 13 de abril deste ano, está sendo processado no Supremo Tribunal Federal pelos crimes de corrupção e formação de quadrilha. Ele é acusado de vender decisões favoráveis à máfia dos jogos.
Ao ser solto, uma semana depois, ele recorreu ao gozo de férias para se manter longe do TRF. Pediu-a por apenas 30 dias, o que não justificava pelo regimento da casa a convocação de um juiz substituto, mesmo tendo ocorrido depois uma prorrogação que venceu sexta-feira (15/06). Oficialmente, na próxima segunda-feira ele poderá assumir sua cadeira no plenário e voltar a participar dos julgamentos em uma das turmas cíveis. Caso prefira, tem um novo período de férias vencidas para gozar. A situação do desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira, que também foi preso e responde ao processo pelo crime de formação de quadrilha, não foi discutida, já que suas férias só vencem no final do mês.
Desde que estourou a Operação Hurricane (Furacão), o TRF evitava se posicionar sobre seus dois membros envolvidos. Posição totalmente diferente do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) que imediatamente decidiu pelo afastamento cautelar do juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, outro que também foi preso e responde pelo crime de formação de quadrilha. Também o Superior Tribunal de Justiça estava disposto a afastar o ministro Paulo Medina – que segundo a denúncia do procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza estaria negociando decisões a favor da máfia dos jogos. Mas Medina antecipou-se com um pedido de licença médica.
A posição do presidente do TRF da 2ª Região, Joaquim Antônio Castro Aguiar, era linear. Ele entendia que o regimento interno é omisso com relação às investigações de desembargadores. Temia que uma decisão pudesse ser contestada judicialmente. Além disto, confiava plenamente que o Conselho Nacional de Justiça, que instaurou imediatamente uma sindicância, tomaria as decisões administrativas cabíveis. Era dado como certo o afastamento dos envolvidos na Operação Hurricane, a partir da abertura de um inquérito,depois de os denunciados se manifestarem na defesa prévia. Para ele, uma investigação do TRF seria uma repetição do que já estava fazendo o CNJ, com a agravante de que a investigação do Conselho estava mais adiantada.
Mesmo assim, Castro Aguiar mostrava-se disposto a provocar o debate no plenário se algum colega do Tribunal formulasse oficialmente uma solicitação neste sentido. Isto não ocorreu. O único pedido protocolado foi um requerimento assinado por 76 dos cerca de 200 juízes federais de primeira instância do Rio e do Espírito Santo. Como deixou claro na sessão de quinta-feira, o presidente do TRF entende que o Tribunal não pode ser pautado pelos juízes de primeira instância. Por isto, não deu andamento ao pedido.
Ele mudou de idéia ao se deparar, na terça-feira passada, com a decisão do CNJ que, no lugar de deliberar sobre o possível afastamento dos envolvidos na Operação Hurricane, preferiu estender o prazo da defesa. Com isto, deixou o debate do assunto para os novos membros do Conselho empossados sexta-feira. Há no TRF da 2ª Região quem entenda que esta decisão – resultado de uma reunião secreta – foi uma espécie de “lavagem de mãos a Pôncio Pilatos”.
Com o adiamento, a esperada abertura de um inquérito administrativo, que certamente afastará os envolvidos de suas funções judicantes, será bastante retardada. Dependerá de uma redistribuição do caso e de um novo prazo para que o relator sorteado conheça os detalhes dos autos.
Antes de incluir, inesperadamente, o assunto na pauta da sessão plenária de quinta-feira, Castro Aguiar ainda tratou de fazer uma sondagem sobre as intenções do desembargador Carreira Alvim. Queria saber, através de emissários, se ele pretendia estender o seu período de férias, por mais 30 dias. Não obtendo resposta, levou o caso ao debate.
A recusa no afastamento foi deliberada em uma reunião que começou “secreta” mas acabou classificada como “reservada”. Estavam presentes 20 juízes dos 27 que compõem o Pleno. Mas somente 17 desembargadores tinham direito a voto – três dos presentes são juízes convocados que não participam das decisões administrativas. Para que o afastamento fosse aprovado seria necessária maioria absoluta do pleno, isto é, 14 votos. Oito desembargadores votaram pelo não afastamento e oito concordaram com a tese de que o TRF tinha competência para manter Carreira Alvim em casa.




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Por Marcelo Auler
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