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1 junho 2007
Auxílio negado
Juízes do Amapá não conseguem benefícios acima do teto salarial
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em suspender pagamentos que ultrapassem o teto salarial da magistratura é lícita. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, que negou o pedido de liminar da Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap).
A associação pretendia manter o auxílio-moradia e as gratificações acima do teto remuneratório da magistratura, que é de R$ 24,5 mil, aos juízes do estado. No pedido, a Amaap alegou que o CNJ suspendeu os pagamentos por meio de uma decisão administrativa, o que seria ilegal. Apontaram, ainda, a violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
O ministro Marco Aurélio afirmou que “a decisão do Conselho Nacional de Justiça goza, no que presente o teto constitucional, da presunção de licitude”.
O ministro já havia negado outro Mandado de Segurança apresentado pelos juízes do estado. Nele, eles também contestaram a decisão do CNJ que, no início do ano, fixou o teto salarial da magistratura. O teto corresponde ao maior salário que pode ser recebido em cargos públicos. Os tribunais que não se adequaram ao novo teto salarial sofreram sanções do CNJ por meio de procedimentos de controle administrativo.
Nessa liminar, o ministro Marco Aurélio observou que, no caso, “tudo recomenda que se aguarde o crivo final da Corte”, ou seja, a análise do mérito da questão pelo Plenário do STF, com uma decisão conjunta de todos os ministros. Ele acrescentou que o simples cumprimento do teto salarial previsto na Constituição Federal afasta possível prejuízo quanto à subsistência dos juízes e de seus familiares.
MS 26.638
Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2007
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