Recurso para ficar

Governador da Paraíba tenta suspender cassação no TSE

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31 de julho de 2007, 19h28

O governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral uma Medida Cautelar, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que cassou o seu mandato nesta segunda-feira (30/7). O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

Na Cautelar, o governador pede a suspensão da decisão até que o TSE julgue o Recurso Ordinário a ser apresentado contra a decisão do TRE ou até o julgamento dos Embargos de Declaração a serem apresentados no TRE. Com a medida o governador procura mantr-se no cargo até que sejam julgados os recursos.

Cássio Cunha sustenta que a liminar deve ser concedida com urgência, porque o TRE determinou a execução da cassação imediatamente após a publicação do acórdão. O ato pode ocorrer a qualquer momento, a partir desta quarta-feira (1º/7). Para fundamentar o pedido, o governador afirma que, se a decisão do TRE não for suspensa, pode resultar em “dano irreparável”, uma vez que “cada dia de mandato não exercido pelo Requerente (…) jamais poderá ser reposto”.

A defesa do governador alega, ainda, que o Tribunal Regional, ao decidir executar a sentença assim que o acórdão for publicado, não lhe assegurou o duplo grau de jurisdição, já que ele ainda pode entrar com Embargos Declaratórios e o Recurso Ordinário — o recurso principal, dirigido ao TSE — sem que tenha de se afastar do cargo.

Ainda reclama que embora os recursos eleitorais não tenham efeito suspensivo, não se pode permitir que um mandato de governador seja retirado de do titular com um julgamento único, sem a nova apreciação do caso pela instância superior.

O processo

Segundo a acusação, não havia legislação específica que previa a movimentação financeira de programa assistencial pela FAC através do Funcep, Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. O partido alegou, ainda, que os cheques foram emitidos em época eleitoral, caracterizando abuso de poder político e conduta vedada.

A defesa do governador Cássio Cunha Lima argumentou que a distribuição de cheques está relacionada a um programa existente no estado há muitos anos e que há legislação prevendo essa movimentação financeira.

O parecer do procurador regional eleitoral, José Guilherme Ferraz, foi pela procedência do pedido da acusação. O procurador opinou pela condenação do governador à inelegibilidade por três anos a partir de 2006, e pena de multa.

O relator do processo, corregedor Carlos Eduardo Leite Lisboa, votou de acordo com o parecer da Procuradoria Eleitoral. Em seu voto, ele destacou a finalidade eleitoreira do programa assistencial que não apresentou legislação regular, determinando a cassação e inelegibilidade do governador até 2009. Ele também aplicou uma multa de R$ 100 mil a ele e ao presidente da FAC, Gilmar Aureliano de Lima.

O julgamento durou mais de sete horas. A votação terminou em cinco votos a um. Somente o juiz Renan de Vasconcelos Neves divergiu do voto do relator. Após a publicação do acórdão, o segundo colocado nas eleições 2006, José Maranhão, deve assumir o cargo. Dessa decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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