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25 julho 2007
Questão de estilo
Linguagem Jurídica: é difícil escrever direito?
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR...
Se você não é advogado, juiz ou promotor pode estranhar a coleção de pronomes de tratamento acima. Porém, se já é do ramo, sabe que é dessa forma que se inicia uma petição jurídica.
Excesso de rigor formal ou demonstração exagerada de respeito?
Nota-se ambos. O uso de três pronomes de tratamento, quando um é suficiente, mostra excesso de formalismo na confecção do requerimento e, ao mesmo tempo, deixa uma demonstração de exagerado respeito para com o destinatário.
Quanto ao rigor formal, tem-se que é inerente ao procedimento jurídico. A área do direito é revestida de formalidades e solenidades que a própria lei determina. Condena-se, porém, o excesso. Este, Infelizmente é comum na linguagem jurídica. Há o caso sabido de uma petição inicial contendo cento e vinte páginas. Apesar de estar bem encadernada, foi devolvida pelo juiz com um pedido para ser mais sucinta. Refeita, ficou com setenta páginas. Por se tratar de uma simples reclamação trabalhista, o juiz novamente devolveu o pedido, exigindo mais objetividade. Por fim, o advogado entregou a petição com catorze páginas. É exemplo que demonstra o excesso na linguagem e o alto custo do mesmo nas veredas jurídicas. Veja o tempo que gastou, além de várias laudas e idas e vindas desnecessárias ao órgão judiciário, o autor dessa peça.
Da mesma forma, a maioria das petições advocatícias está recheada de citações e repetições desnecessárias. Há transcrição exagerada de textos de leis, doutrinas e jurisprudências. Desconsidera o advogado, que um par de teses favoráveis ao seu pedido já é suficiente. O juiz nunca lerá integralmente uma petição extensa. Para conseguir despachar inúmeros processos diariamente, é obrigado a dispensar o supérfluo e se ater apenas ao essencial. Ao exagerar em citações, o peticionário estará somente desperdiçando tempo e engrossando os autos processuais. A economia textual é palavra de ordem na órbita da justiça e elemento mor para a celeridade dos processos. Ater-se ao formalmente necessário é meia causa ganha pelo profissional do direito.
Além do aspecto gramatical observado no uso de um trio pronominal quando do endereçamento da peça, nota-se também um exagerado respeito no tratamento da autoridade judiciária. Destarte a importância do magistrado na locução da justiça pretendida, não há motivo para se fazer pedante um apelo a essa autoridade. Tal reverência frente o poder público é de origem política e remonta época já ultrapassada pela nossa sociedade. A importância do Juiz, seja pelo cargo ou pelo pólo que ocupa na relação jurídica, é sacramentada na palavra “Excelência”, dispensando a mesma outros termos da mesma classe gramatical, para ensejar maior cortesia ou dignidade no tratamento
Mais do que respeito no tratamento, demonstra-se certo temor diante da autoridade, ignorando-se que um despacho favorável ou não por parte desta, independerá da quantidade de pronomes elencados na inicial. Porém, esse padrão gramatical forçado, ocorre por vezes de forma fortuita, apenas por fazer parte do vocabulário jurídico tradicional. É uma prática herdada de outros tempos, arraigada nos liames forenses, cujo emprego corrente parece justificar qualquer inadequação gramatical. Vem esse maneirismo da mesma época em que a autoridade devia ser temida em vez de respeitada. Ou seja, é algo superado.
Fica difícil dissociar o padrão lingüístico jurídico de sua embalagem arcaica. Justamente numa época em que os meios de comunicação se mostram cada vez mais rápidos, em que a informação chega a vários lugares ao mesmo tempo, prescindindo de uma linguagem de equivalente eficácia, vê-se no âmbito da Justiça, a estagnação da língua ancorada em uma maneira arcaica de se pronunciar.
O uso do “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz” é mera ilustração. Pode-se citar outros exemplos de excesso e exagero retirados de peças jurídicas: “V. Exª, data vênia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.” Ou então:
Com espia no referido precedente, plenamente afincado, de modo consuetudinário, por entendimento turmário iterativo e remansoso, e com amplo supedâneo na Carta Política, que não preceitua garantia ao cotencioso nem absoluta nem ilimitada, padecendo ao revés dos temperamentos constritores limados pela dicção do legislador infraconstitucional, resulta de meridiana clareza, tornando despicienda maior peroração, que o apelo a este Pretório se compadece do imperioso prequestionamento da matéria abojada na insurgência, tal entendido como expressamente abordada no Acórdão guerreado, sem o que estéril se mostrará a irresignação, inviabilizada ab ovo por carecer de pressuposto essencial ao desabrochar da operação cognitiva.
(Disponível no site
Roger Luiz Maciel é professor de português e literatura, cronista literário e bacharel em Direito
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2007
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O mais lamentável é a insistência pelo uso do v...
É, um dia ouvi de um Desembargador que a difere...
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