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22 janeiro 2007
Poder de ação
Defensores Públicos já podem propor Ação Civil Pública
Defensores Públicos de todo o país já podem propor Ações Civis Públicas na defesa dos direitos das pessoas carentes. A prerrogativa está prevista na a Lei 11.448/07, sancionada no dia 15 de janeiro pelo presidente da República em exercício, José Alencar.
O texto altera o artigo 5º da Lei 7.347 de 1985, que disciplina esse tipo de ação. A expectativa dos defensores é a de que a nova atribuição possibilite atendimento mais abrangente da população.
Entre os objetivos principais da Ação Civil Pública estão a apuração de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Conheça a lei aprovada
LEI Nº 11.448, DE 15 DE JANEIRO DE 2007.
Altera o art. 5º da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para a sua propositura a Defensoria Pública.
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2007;
186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Caro André Luis , me responda uma pergunta: 1)...
Promotor, cuide da sua instituição.Da nossa, cu...
O entendimento é de que podem desde que seja re...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/01/2007.