Artigos
11 janeiro 2007
Primeiros passos
Judiciário tenta lidar com questões ligadas à internet
Todos os dias nos deparamos com questionamentos éticos e posturas tecnológicas quando tratamos de assuntos relacionados à internet.
Não é à toa que assistimos acalorados debates sobre as infinidades de informações e conteúdos discordantes que circulam na velocidade do pensamento através da rede mundial de computadores.
Atualmente, no palco em voga da discórdia nacional está o site Orkut — comunidade virtual criada para usuários tecerem uma rede de relacionamentos sociais — que, muito embora tenha sua sede no estrangeiro, tem quase 90% de seus usuários domiciliados no Brasil.
Não é preciso muita ginástica mental para se supor que o palco patrocinado pelo Orkut traz malefícios na mesma proporção com que traz benefícios. Logicamente, a ferramenta posta à disposição dos internautas também é utilizada em ataque, não só a boa ética social, mas também para prática de ilícitos capitulados como tais na legislação positiva.
Muitos desavisados acreditam que a internet ainda é uma “zona sem lei” devido à ilusória crença que o “criminoso” possa estar encoberto pelo manto do anonimato. Com o implemento de novas tecnologias, essa realidade vem se modificando pouco a pouco. Hodiernamente, com muita facilidade tornou-se possível localizar um indivíduo que anonimamente envia e-mails ameaçadores, hackers fraudadores e pedófilos que disseminam seus deturpados valores pela rede.
Não é diferente no site Orkut. Ali também é possível identificar e localizar os criminosos virtuais, fazendo com que paguem pelos ilícitos cometidos.
Não raras vezes assistimos ao Orkut ser palco de incitações caluniosas, fascistas, preconceituosas e terroristas, sem se falar em apologia direta ao crimes como de atentado, rixa, consumo de drogas e infrações diretas aos direitos autorais e registrais, sempre acobertados pelo próprio site, que dificultava a localização e punição dos responsáveis.
É notícia sabida que o MP intentou Ação Civil Pública contra o mantenedor do site Orkut, o Google — verdadeira potência em termos de internet, que embora tenha políticas de uso e privacidade, pouco fazia para colaborar com a Justiça nacional.
A par disso, a “guerra” travada contra o site já existe de longa data, com pouca eficácia e baixo índice de sucesso. Primeiramente, esbarramos no conhecimento da matéria em questão — tecnologia, internet — cujo saber é considerado incipiente na grande maioria das pessoas, quiçá dizer de nossos nobres e vetustos magistrados, que têm dificuldades, muitas vezes, de operar simples e-mail.
Em seguida, esbarramos na efetividade da decisão que, quando concedida, estancava na sua execução, considerando que o domicílio dos réus que muitas vezes situa-se no estrangeiro, outras vezes, em local incerto e não sabido. Mas apesar de todas estas dificuldades, podemos enaltecer a tentativa do Judiciário em examinar e adequar-se ao tipo de questão, tão mais comum a cada dia que passa, e que, vez ou outra, demonstra uma centelha de brilhantismo.
Atualmente, já encontramos decisões na área cível e criminal com relação a atos e fatos ocorridos no bojo do site Orkut.
Andre Reatto Chede é especialista em Direito Processual Civil e em Direto Empresarial pela ESA-SP. É também sócio do escritório Chede Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 09/01/2007 Orkut terá de apagar comunidades com o nome de Rubinho
- 04/01/2007 Youtube deve impedir acesso a vídeo da modelo
- 04/01/2007 Responsabilidade por crime eletrônico chega às empresas
- 03/01/2007 Google Brasil deve fornecer dados de usuários do Orkut
- 26/12/2006 Justiça e Legislativo deram novos rumos à Internet
- 27/11/2006 Justiça dispensa Google de fornecer dados ao MP
- 11/11/2006 Começa mal discussão sobre regras de uso da internet
- 04/11/2006 Site acusado de violar lei anti-truste é processado
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O artigo mostra o caminho utilizado no mundo li...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/01/2007.