Competência de pedra

Justiça Estadual julgará extração ilegal de granito no ES

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15 de fevereiro de 2007, 23h01

A Justiça Estadual é quem deve processar e julgar crime de extração ilegal de granito. A conclusão é do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça. O ministro determinou que a Vara Cível de Baixo Guandu (ES) julgue o processo movido contra os representantes legais da empresa Granitos Colatina.

De acordo com o processo, foi instaurado procedimento policial para apurar a extração ilegal de granito pelos representantes da empresa no Espírito Santo. Os empresários foram denunciados por executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença.

O processo chegou ao STJ por meio de um conflito de competência encaminhado para que se indicasse o Juízo para decidir a questão — federal ou estadual. Para a Vara Cível de Baixo Guandu, a competência para decidir o delito em questão é da Justiça Federal. A Justiça Federal de Colatina, por sua vez, apresentou entendimento diferente. Para ele, a competência para decidir é da Justiça Estadual.

Felix concluiu pela competência da Vara Cível de Baixo Guandu. Para o relator, se não há interesse da União na causa, compete à Justiça estadual processar e julgar o feito. O fato de se tratar de crime ambiental, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal.

CC 69.126

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