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10 fevereiro 2007
Respeito à fila
Aposentado pede seqüestro de recursos para quitar precatório
O aposentado José Maria Guimarães entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para garantir o recebimento de precatório alimentar no valor de R$ 200 mil, devido pelo Departamento de Estradas e Rodagem de Minhas Gerais (DER-MG).
O argumento do aposentado é de que houve quebra na ordem cronológica do pagamento de precatórios. De acordo com a ação, o número de seu processo é 67 e venceu no ano de 2002 sem ter sido pago. No entanto, processos de número 75, 81, 100 e 101 foram quitados, mesmo se tratando da mesma natureza.
O aposentado pede o seqüestro de recursos do DER para determinar o imediato pagamento da dívida. Alega também desrespeito a Constituição Federal, já que o artigo 100 determina o pagamento dos precatórios na ordem cronológica de apresentação, bem como, em caso de atraso no pagamento, impõe o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito. O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes.
RCL 4.926
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Muito pertinente o comentário do Dr. Luiz Gonza...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/02/2007.