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5 fevereiro 2007
Lei do divórcio
Cezar Britto diz que separação em cartório incentiva fraude
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, criticou nesta segunda-feira (5/2) a Lei 11.441, que permite divórcios, separações, inventários e partilhas nos cartórios. Para ele, a “lei incentiva divórcio de gaveta”.
Na opinião do presidente, a intenção de tornar mais célere a separação, legalizando sua efetivação pelos cartórios sem necessidade de homologação pelo Judiciário, tem produzido mais resultados negativos do que positivos. “O aumento das custas no novo sistema é um exemplo”, diz.
“Já de início, observa-se a formação de sistema corporativo cartorário em que os altos valores administrativos, fixados para formalizar a separação, são superiores aos fixados nas ações judiciais”, criticou Cezar Britto. “Outro aspecto negativo, talvez o mais grave de todos, é que já se começa a criar no Brasil uma espécie de divórcio de gaveta, ensejando todo tipo de fraude”.
De acordo com ele, no sistema do chamado “divórcio de gaveta”, os devedores estabelecem pacto de separação de bens para se defenderem de futuras execuções. “O divórcio, nesse caso, seria utilizado para implementar o que se chama de fraude ao credor”, observou. Nesse exemplo, um devedor pode fazer uma separação “amigável” no cartório, mas de fato continuar a união, defendendo o patrimônio total ou parte dele de uma eventual execução da dívida.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2007
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