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19 dezembro 2007

Risco à economia

Sergipe é retirado dos cadastros de devedores da União

A União está obrigada a retirar o estado de Sergipe do cadastros de inadimplências Cauc (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias) e Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). O pedido de liminar foi deferido pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.

Cármen Lúcia ressaltou que o STF tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União impossibilita o estado de celebrar novos acordos e convênios valendo-se dos registros de inadimplência. A relatora ainda considerou que existe a presença dos requisitos que justificam a concessão de medida liminar.

O estado argumentou que está impedido de receber os recursos federais desde o início do ano, e que os valores bloqueados já somam R$ 37 milhões. Na ação, alegou que o bloqueio é injusto pelo fato de ser referente a uma inadimplência em contrato firmado pela administração anterior com a antiga Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), para implantação de sistema de águas nas escolas rurais do interior de Sergipe.

AC 1.896

Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2007

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