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15 agosto 2007
Parente legal
Prefeito acredita que nepotismo no Executivo pode
O prefeito de Pontal do Araguaia (MT), Gerson Rosa de Morais, terá que demitir todos os parentes até o terceiro grau que foram contratados pela sua administração. A mesma determinação vale para o vice-prefeito, secretários e vereadores do município.
A Prefeitura e Câmara de Vereadores também terão que rescindir os contratos de prestação de serviços que foram feitos sem concurso público ou concorrência e que beneficiaram parentes das autoridades.
A decisão é do juiz José Antonio Bezerra Filho, da comarca de Barra do Garças, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual. O prefeito tem 30 dias para atender a determinação.
Em sua defesa, o prefeito alegou que a proibição de contratar parentes só atinge os membros do Judiciário e do Legislativo. Segundo ele a norma não se aplica ao Executivo. “A iniciativa do Ministério Público sob a alegação de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade do artigo 37, caput, da CF, não procede, haja vista que não se aplicam as determinações quanto à proibição da prática do nepotismo ao Poder Executivo, uma vez que direcionadas ao Poder Judiciário e no âmbito do Ministério Público”, argumentou a defesa.
Para o magistrado não é preciso uma lei específica municipal que proíba o nepotismo, já que a própria Constituição “obriga as administrações direta e indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público”.
Conforme o juiz Bezerra Filho mesmo não sendo necessária uma lei específica, nada impede que os municípios, Câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação constitucional.
“Adoto o posicionamento de que o esforço para regular a matéria por meio de emenda constitucional ou através de lei é bem-vindo, mas desnecessário, na medida em que já se encontra implicitamente proibida a nomeação de parentes pela interpretação simples dos preceitos constitucionais”, explicou o juiz.
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2007
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