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10 agosto 2007
Exigências demais
MPF aponta irregularidades em concurso da Aeronáutica
O Ministério Público Federal no Distrito Federal propôs, nesta quarta-feira (10/8), ação civil pública para questionar cláusulas contidas em editais de concursos públicos da Aeronáutica. Na ação, o MPF aponta irregularidades no edital de admissão no Curso Preparatório de Cadetes do Ar e nos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica de 2008.
Em ambos os casos, os candidatos têm de cumprir requisitos de sexo, altura mínima, peso e estado civil para estarem habilitados a participar dos concursos.
Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão, Wellington Marques Oliveira, as exigências violam os princípios da legalidade e da separação dos poderes. Embora sejam amparadas por portarias do Ministério da Defesa, o procurador explica que eventuais limitações para ingresso nas Forças Armadas só poderiam ser dispostas em lei aprovada pelo Congresso Nacional, e não em um mero ato administrativo do poder Executivo.
Como os concursos questionados ainda estão em andamento, o MPF pediu a suspensão imediata dos itens considerados ilegais e a abertura de novo período de inscrição. "Se não se suprimir, desde já, cláusulas que restrinjam a participação em decorrência do sexo, altura ou estado civil, muitos potenciais candidatos serão impedidos de acorrer ao certame", justifica o procurador.
No mérito da ação, o MPF pede a anulação das cláusulas e a condenação da União a não mais inserir tais exigências em editais de regulação dos próximos concursos públicos. Caso os pedidos sejam aceitos pela Justiça, as decisões terão validade em todo o território nacional.
Em fevereiro desse ano, a 21ª Vara Federal do DF decretou a nulidade de itens que estabeleciam limite de altura e exigiam que o candidato não estivesse em juízo para se inscrever na admissão no Corpo de Saúde da Marinha. O mesmo posicionamento pode ser visto em decisões similares do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Processos: 2007.34.00.028697-0 e 2007.34.00.028698-3
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Me parece um jôgo e tá longe de empatar: "mpf x...
Concurso? Nem para miss!
Para ser escolhido, para uma seleção de "vôlei...
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