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20 abril 2007

Subindo posições

Candidato pede no Supremo anulação de questões de concurso

O advogado Rodrigo de Souza Britto entrou com um Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, para anular questões do concurso para o Ministério Público da União. Os temas não estariam previstos no edital. Com a alteração, o candidato espera sair da 59ª para a 19ª posição. O mandado, com pedido de liminar, foi distribuído para o ministro Ricardo Lewandowski.

O advogado, que foi classificado e aprovado para o cargo de analista processual, diz que não constava do edital o conteúdo dos capítulos V e VI da CLT, cobrado nas questões 68 e 70 da prova. "Se o edital especificou os capítulos, a comissão do concurso não poderia elaborar questões exigindo outro conteúdo, deveria se limitar a cobrar os artigos especificados", disse.

Ele alega que por confiar no edital errou as questões não previstas. Diz também que protocolou recurso junto à banca examinadora, mas teve o pedido negado.

Para o candidato, o ato impugnado causa lesão ao direito líquido e certo, "pois as questões não estavam previstas no edital de abertura do concurso, ofendendo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório".

MS 26.566

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Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

21/04/2007 12:51 Ubirajara Casado (Advogado da União)
A ilegalidade de tais práticas é patente, junto...
A ilegalidade de tais práticas é patente, junto-me ao coro de sorte ao advogado impetrante. Em minha vida de concurseiro, passei por várias experiências desagradáveis, no entanto, considerava perder tempo em ações judiciais e estudava para novo certame. Para remediar a situação, de uma vez, apenas legislação específica sobre a matéria, o Distrito Federal, aprovou lei sobre os concursos públicos regionais, afirmando inclusive, no texto legal, que a Administração Pública fica obrigada a nomear os candidatos aprovados dentro das vagas oferecidas no certame. Espero que a moda pegue!
20/04/2007 11:57 Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)
Lei Nacional de Disciplina de Concursos. 1. ...
Lei Nacional de Disciplina de Concursos. 1. Há um Projeto de Lei (PL 252/2003) que tenta regulamentar os concursos públicos. Mas a questão fica: será uma LEI FEDERAL ou uma LEI NACIONAL?? Aplica-se apenas à UNIÃO? Ou será de aplicação também nos ESTADOS e MUNICÍPIOS, que têm autonomia? ESPERO QUE O ENTENDIMENTO SEJA DE QUE A APLICAÇÃO SE TORNE OBRIGATÓRIA. 2. Vejamos alguns dispositivos interessantes e inteligentes: art. 5º [...] § 4º Caso o edital indique a bibliografia de que se valerá a banca, ficará esta vinculada àquelas obras, cujo conteúdo admitido será o da edição mais recente. § 5º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obriga a banca a aceitar, como critérios de correção, as posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais dominantes relativamente aos temas abordados. 3. As pessoas que se submetem a concursos merecem RESPEITO e não MIGALHA. O projeto de lei CONCEDE RESPEITO aos candidatos, através de normas gerais objetivas para os concursos. Tomara que seja aprovado o mais rápido possível.
20/04/2007 10:45 paecar (Bacharel)
Em resumo: concurso público ainda carece de um ...
Em resumo: concurso público ainda carece de um tratamento de choque por parte de nossos legisladores. Há muita falácia e pouca seriedade no trato dessa coisa. Democracia de verdade pressupõe igualdade e respeito com todos os cidadãos. Urge a necessidade de uma lei que discipline nacionalmente o concurso público, não ficando apenas nas alusões vagas e imprecisas da CF.

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