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11 abril 2007
Diploma em questão
O Supremo e o debate abortado pelos jornalistas
Nem mesmo com as comemorações do Dia Nacional do Jornalista, celebrado em 7 de abril, a sociedade brasileira foi lembrada neste ano sobre a questão da obrigatoriedade da formação superior específica em jornalismo para o exercício dessa profissão. Se depender da vontade da maioria dos contrários e dos favoráveis a essa obrigatoriedade, nenhuma discussão pública será realizada sobre esse tema, que aguarda julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
Apesar não existir em nenhum país em que o jornalismo tem efetiva importância para a cidadania, no Brasil a exigência do diploma foi estabelecida por meio do decreto-lei 972/1969, mas encontra-se suspensa desde 16 de novembro de 2006 por uma liminar do Supremo Tribunal Federal. Concedida pelo ministro Gilmar Mendes, a liminar teve, cinco dias depois, endosso unânime pela 2ª Turma do STF.
Do lado dos principais defensores desse decreto-lei, a Fenaj (Federação Nacional de Jornalistas) e os sindicatos a ela associados optaram não só pelo silêncio, mas também pela desinformação, a começar pela omissão da concessão da liminar do STF nas páginas de seus websites destinadas a informar sobre o andamento da questão na Justiça. Até o fechamento deste artigo, essa federação e os sindicatos paulista e o do município do Rio de Janeiro ressaltavam em seus websites o acórdão de 26 de outubro de 2005 da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, que foi favorável aos termos do citado decreto-lei.
Nenhuma menção, nessas páginas sindicais de “esclarecimento”, sobre andamentos posteriores ao acórdão, como o recurso extraordinário da Procuradoria Regional da República (7/3/06) e seu acolhimento pelo vice-presidente do TRF-3 (19/6/06), nem sobre a Ação Cautelar do Procurador Geral da República (11/10/06), muito menos sobre a portaria 22, de 22/1/07, do Ministério do Trabalho e do Emprego, que determina “às Delegacias Regionais do Trabalho que procedam à suspensão da fiscalização do cumprimento da exigência de diploma de jornalista, referente ao respectivo registro profissional”.
Desinformação e esvaziamento
Mesmo quando esse tema vem momentaneamente à tona por força dos acontecimentos no Judiciário ou no Legislativo, a maior parte dos representantes de ambos os pólos antagônicos tem renunciado ao debate. Como é de se esperar em relação a qualquer assunto polêmico — com o duplo agravante de envolver interesses de classe e da mídia —, a interlocução entre os contrários é praticamente inexistente, as opiniões conflitantes não são confrontadas e cada um dos lados conversa consigo mesmo, com os parceiros de convicção confirmando uns aos outros.
Os melhores exemplos desse esvaziamento foram os projetos de lei de criação do CFJ (Conselho Federal de Jornalismo), de autoria do Executivo mas proposto pela Fenaj, e de regulamentação de funções jornalísticas — do ex-deputado Pastor Amarildo, do Tocantins, inicialmente do PSB e posteriormente do PSC, apontado pela CPI da máfia dos sanguessugas e felizmente não reeleito. As duas proposições foram engendradas na surdina pelos sindicalistas e abortadas sem discussão no Legislativo por pressão dos veículos de comunicação (”O cavalo de Tróia e o rolo compressor”, Observatório da Imprensa, 9/9/04, e “Como a Fenaj esvaziou o debate sobre o CFJ”, Observatório da Imprensa, 28/9/04).
Tanto por parte de sindicalistas e da maioria dos professores de jornalismo, que elaboram suas propostas em ambientes domesticados e imunes ao questionamento — em que opositores ilustres são convidados a fazer depoimentos perante uma platéia fechada em torno de uma só posição —, como por parte da maioria dos empresários da comunicação e também — não necessariamente subordinados aos donos da mídia — articulistas e colunistas, que em nome da liberdade de expressão acabam promovendo amplas campanhas de massacre dos seus oponentes, o que prevalece é a guerra da desinformação, e muitas vezes com uma grande dose de cinismo.
Selvageria e hostilidade
Do lado favorável à exigência do diploma, é o cinismo daqueles que, diante da enorme desproporção entre a oferta de empregos e a procura de profissionais, causada pela proliferação desenfreada de cursos superiores de jornalismo no Brasil, agem como se ela não fosse estimulada pela obrigatoriedade; daqueles que evocam a formação superior específica como caminho para assegurar a correção ética e a capacitação técnica, mas fazem vista grossa ao crescente despreparo da massa de graduados despejada anualmente no mercado; e daqueles que cientes da ignorância sobre a regulamentação profissional em outros países — predominante entre os graduados nestes 38 anos de vigência do decreto-lei —, agem como se o ensino de jornalismo não tivesse responsabilidade nenhuma sobre isso.
Maurício Tuffani é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2007
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