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28 setembro 2006
Poder nas mãos
Em falta de lei, STF pode regular direito, diz Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio votou pela efetiva aplicação do Mandado de Injunção nesta quarta-feira (27/9), ao analisar pedido para que seja exercido o direito à aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre, ainda não regulamentado.
Para Marco Aurélio, relator do Mandado de Injunção, não há duvida quanto à existência do direito constitucional para a adoção de requisitos e critérios diferenciados para alcançar a aposentadoria daqueles que trabalham sob condições especiais, e em funções que prejudiquem a saúde e integridade física. Entretanto, conforme Marco Aurélio, permaneceu a cláusula da definição em lei complementar.
O ministro observou que cabe ao Supremo autorizar de forma temporária até a vinda da lei complementar o exercício do direito assegurado constitucionalmente. Disse que “há de se conjugar o inciso 71 do artigo 5º da Constituição Federal, com o parágrafo 1º do citado artigo, a dispor que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição têm aplicação imediata”.
Depois do voto de Marco Aurélio, o ministro Eros Grau pediu vista.
MI 721
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
De pleno acordo com a posição do Min. Marco Aur...
A finalidade do Mandado de Injunção é exatament...
Humildemente, entendo, que, em determinadas sit...
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