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2 novembro 2006
Condição de vida
Doação de órgãos de bebê anencéfalo é autorizada no RN
Está autorizada a retirada de órgãos de um recém-nascido anencefálico (sem cérebro) para doação. A determinação é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Civil e Criminal da comarca Taipu (RN). A decisão abre um precedente importante sobre o tema, que ainda não tem uma posição definitiva da mais alta Corte de Justiça do país, o Supremo Tribunal Federal.
A mãe da criança havia pedido à Justiça uma liminar para conseguir a antecipação terapêutica do parto. Porém, a gestante voltou atrás e decidiu esperar pelo nascimento do bebê. O juiz Andrade Villaça acolheu o pedido. A informação do jornal Correio Braziliense.
“Ao invés de pleitear o fim de seu sofrimento numa gestação fadada ao fracasso aparente, optou por perseguir o intuito de salvar a vida de outras pessoas, necessitadas da vida orgânica do seu feto sem possibilidade de vida após o nascimento”, afirmou o juiz.
Em sua decisão Andrade Villaça citou o Evangelho Segundo o Espiritismo: “O amor resume a doutrina de Jesus toda inteira, visto que esse é o sentimento por excelência, e os sentimentos são os instintos elevados à altura do progresso feito. Em sua origem, o homem só tem instintos; quando mais avançado e corrompido, só tem sensações; quando instruído e depurado, tem sentimentos (…). A lei de amor substitui a personalidade pela fusão dos seres”.
De acordo com a decisão, o estado do Rio Grande do Norte deverá adotar as providências necessárias para que o feto tenha os órgãos retirados assim que nasça. A data do parto não foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pois o processo corre em segredo judicial. O juiz da comarca de Taipu destacou que, embora jovem, a gestante foi madura ao escolher manter a gravidez, na expectativa de salvar outras vidas.
O tema de legalidade do aborto de feto anencefálico passou a ganhar espaço na mídia a partir de meados de 2004, quando o Ministro Marco Aurélio deferiu liminar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. O Supremo pode decidir ainda este ano sobre a possibilidade ou não de aborto de feto anencéfalico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
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