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17 março 2006
Direito à saúde
Sindicato de policia do Ceará garante atendimento da Geap
O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Ceará conseguiu liminar para que a Geap — Fundação Nacional de Seguridade Social continue fornecendo serviços de saúde aos servidores e seus dependentes. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto.
O sindicato contesta a decisão do Tribunal de Contas da União que impediu a continuidade da prestação de serviços de saúde da Geap aos servidores do sindicato e seus dependentes.
O ministro ressaltou que a própria Constituição Federal dispõe que a saúde é direito fundamental do cidadão (artigo 6º). “Direito esse que se encontra exposto a lesão de difícil ou até mesmo impossível reparação, tendo em vista a situação de atual ou iminente suspensão de avenças viabilizadoras do encarecido acesso”, afirmou.
MS 25.866
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2006
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