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30 junho 2006
Entra-e-sai na Câmara
Confirmada cassação de titular, suplente permanece na Câmara
Os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam, por maioria, a perda do mandato do deputado federal Paulo Celso Fonseca Marinho (PL-MA). Ele havia sido condenado em 1999 por improbidade administrativa durante mandato de prefeito de Caxias (MA). Com a decisão, o suplente de deputado federal do Maranhão, Albérico de França Ferreira Filho, permanece em definitivo no cargo.
A questão foi discutida no julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelo suplente contra ato de Mesa da Câmara dos Deputados que havia suspendido o procedimento de declaração da perda de mandato parlamentar do deputado Paulo Marinho. A justificativa foi de que não teria ocorrido o trânsito em julgado da decisão judicial, proferida em ação de improbidade administrativa, que suspendeu por seis anos os direitos políticos do titular.
A defesa de Albérico alegava ofensa ao artigo 55, inciso IV e parágrafo 3º da Constituição Federal que determina que a extinção de mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva. Mas o órgão se recusava a declarar a perda do mandato do parlamentar alegando que a sentença condenatória não teria transitado em julgado.
Em agosto de 2005, o relator, ministro Sepúlveda Pertence, deferiu a liminar em favor de Ferreira Filho, que assumiu a vaga de deputado. No dia 6 de abril deste ano, a liminar foi confirmada por Pertence e, em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos, trazendo seu voto a julgamento nesta quinta-feira (29/6).
Lewandowski acompanhou o relator, votando pelo reconhecimento da ocorrência do trânsito em julgado da decisão que determinou a suspensão dos direitos políticos de Paulo Marinho. A maioria do Plenário votou no mesmo sentido, vencido o ministro Marco Aurélio.
MS 25.461
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2006
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