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30 junho 2006
Jogo rápido
Câmara aprova retirada de processos de cartório para cópia
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (28/6), o substitutivo do projeto de lei que permite aos advogados retirar processos de cartórios judiciais, por uma hora, para tirar cópia. O projeto é de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73). Agora, a proposta segue para aprovação do Senado e, se aprovada, para a sanção do presidente da República.
O relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), recomendou a aprovação por entender que a obtenção de cópias dos autos é direito do advogado, conforme dispõem o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Leia a íntegra do substitutivo
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 855, DE 2003
Altera a redação do § 2º do art. 40 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria, pelos procuradores, para a obtenção de cópias, na hipótese de prazo comum às partes.
Art. 2º O § 2º do art. 40 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. ....................
§ 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias, para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de uma hora, independentemente de ajuste (NR).”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 2004.
Deputado Marcelo Ortiz
Relator
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Na visão facilitadora, o presente poderá, após ...
Em boa hora. É certo que o TJSP já emitiu provi...
Essa mudança minimiza mas não resolve. Necessá...
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