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21 junho 2006
Família do prefeito
MP pede fim de nepotismo em prefeitura de cidade do Piauí
O Ministério Público do Piauí apresentou Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do estado. O TJ suspendeu liminar que autorizava a demissão de parentes de autoridades da prefeitura de Beneditinos (PI).
O MP defende a demissão de todos os parentes, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e dos vereadores que estejam ocupando cargos em comissão e função de confiança no município.
Em maio, a liminar foi deferida pela juíza da comarca local e cancelada pelo Tribunal de Justiça, a pedido da prefeitura de Beneditinos. O TJ suspendeu a decisão por entender que é livre a nomeação para cargos em comissão, que não há lei que proíba a contratação de parentes no poder executivo e que a nomeação de parentes não fere princípios constitucionais.
Para o Ministério Público, a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí admitiu o nepotismo no serviço público municipal de Beneditinos, desrespeitando a decisão liminar do STF. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade 12, a suprema corte reconheceu a constitucionalidade da Resolução 07/05 do Conselho Nacional de Justiça contra o nepotismo.
Nesse julgamento o Supremo entendeu que “é vedada no serviço público federal, estadual e municipal a contratação de parentes, até o terceiro grau, para cargos de confiança”. O MP defende que a decisão do STF tem efeito vinculante e deve ser respeitada nos outros poderes.
Dessa forma, pede que se restabeleça a decisão de primeira instância até que a ação seja julgada em definitivo pelo STF. O caso será analisado pelo ministro Marco Aurélio.
RCL 4.431
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2006
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