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28 julho 2006
Ação entre parentes
Supremo devolve ao TJ-GO julgamento sobre nepotismo
O Supremo Tribunal Federal não julga Mandado de Segurança contra decisões de outros tribunais. Com esse entendimento, a ministra Ellen Gracie arquivou a Ação Originária enviada pelo Tribunal de Justiça de Goiás para que o Mandado de Segurança preventivo, ajuizado pela servidora Edina Chaves Guedes, fosse julgado. A ministra determinou o imediato retorno dos autos para o TJ.
A servidora, que ocupa cargo comissionado no TJ-GO, é sobrinha de cônjuge de membro do tribunal. Ela entrou com pedido de Mandado de Segurança preventivo no TJ-GO contra os efeitos da Resolução 7, do Conselho Nacional de Justiça, que veda a prática de nepotismo no Judiciário.
O TJ enviou a ação para o Supremo, sem julgá-la, por entender que mais da metade dos integrantes do tribunal estão impedidos ou interessados na causa, já que o caso de Edina não é único — muito ao contrário.
A primeira observação da ministra Ellen Gracie foi a de que o STF não julga Mandado de Segurança contra atos de outros tribunais. Acrescentou que o TJ deveria ter julgado a causa antes de enviá-la para o Supremo.
Segundo ela, não há expressa declaração de impedimento ou suspeição por parte de cada um dos membros do TJ-GO, “mas apenas a afirmação do ilustre relator no sentido de que a existência de listas de servidores parentes de juízes e desembargadores denota a ocorrência de impedimento ou de interesse de mais da metade dos componentes do Tribunal de Justiça”.
Além disso, a ministra afirmou que o STF não pode apreciar a ação, porque, no próprio TJ-GO, o julgamento do Mandado de Segurança foi suspenso, até a decisão de mérito na ADC 12. A liminar na ADC “obstou a prolatação, por juízes e tribunais, de decisões que impeçam ou afastem a aplicabilidade da Resolução CNJ 7/2005 e suspendeu, com eficácia ex tunc [a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado], os efeitos das decisões porventura já proferidas nesse sentido”.
Assim, devolveu os autos para que a Justiça estadual analise o caso.
A defesa da Edina argumenta que o cumprimento da Resolução 7 “resulta evidente disposição de exonerar e/ou dispensar todos os servidores que se enquadrarem nas hipóteses do denominado ‘nepotismo’, contemplando hipótese não prevista em lei quando insere como parente o ‘colateral por afinidade, até terceiro grau, inclusive’, o que poderia, em tese, enquadrar a situação da impetrante”.
AO 1.413
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2006
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