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14 julho 2006
Pão de cada dia
Supremo reconhece natureza alimentar de honorários advocatícios
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A decisão é da 1ª Turma, ao julgar Recurso Extraordinário do advogado José da Paixão Teixeira Brant contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça.
O ministro Marco Aurélio considerou que o enfoque dado pelo STJ ao interpretar o artigo 100, parágrafo 1º, a, da Constituição Federal, não merece subsistir. Segundo ele, deve prevalecer a regra básica do artigo 100, em que “constata-se a alusão ao gênero ‘crédito de natureza alimentícia”.
Para o ministro, “os profissionais liberais não recebem salários, vencimentos, mas honorários e a finalidade destes não é outra senão prover a subsistência própria e das respectivas famílias”. Com isso, determinou a reclassificação do precatório como de natureza alimentícia.
O STJ negou provimento a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado. Brant impetrou o Mandado de Segurança contra ato de natureza administrativa praticado por servidores da divisão de precatórios do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele alega que o seu precatório foi incluído indevidamente na listagem ordinária para pagamento parcelado. Os argumentos foram rejeitados no STJ, mas acolhidos pelo Supremo.
RE 470.407
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2006
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