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25 janeiro 2006
Critérios do vestibular
Estudantes acusam universidade de preterir candidatos
Um grupo de 12 estudantes entrou na Justiça contra a Universidade do Amazonas, alegando terem sido preteridos por candidatos com pontuação menor no vestibular. A Universidade teria usado como critério o tempo de residência no estado e o local onde concluíram o ensino médio. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, considerou não haver urgência para dar a liminar, mas ação será examinada, depois do recesso, pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Os estudantes obtiveram sentença favorável para fazer a matrícula, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, que suspendeu a inscrição dos alunos na faculdade. A pedido de Medida Cautelar foi apresentado por Andreza Oliveira Santana Melo e outros, com o objetivo de suspender decisão do TJ amazonense. Segundo argumentaram, eles obtiveram pontuação suficiente para classificação no vestibular mas foram preteridos por candidatos com pontuação menor.
No pedido de Medida Cautelar dirigida ao STJ, os estudantes pediram a revalidação da matrícula para que pudessem assistir às aulas que, segundo eles, começaram no dia 6 de janeiro de 2006. O pedido foi negado.
“Em que pesem aos judiciosos argumentos apresentados, vindo-me conclusos os autos no período de recesso forense, deixo de apreciar o pedido de liminar, ante a ausência do caráter de urgência, que justificasse sua apreciação na ausência do relator”, afirmou Vidigal. O STJ retorna do recesso forense no dia 1º de fevereiro, quando o processo será encaminhado ao relator do caso, ministro Peçanha Martins.
MC 11.040
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Recesso forense não acabou,começou a preguisa f...
Recesso forense? isso não acabou?
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/02/2006.