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25 janeiro 2006
Celeridade da Justiça
Comissão do Senado aprova dois projetos da reforma processual
Dois projetos de lei, que fazem parte da Reforma Infraconstitucional, foram aprovados, nesta quarta-feira (25/1), pela Comissão de Constitucional e Justiça do Senado. Agora, os Projetos de Lei Complementar 90/05 e 116/05 seguem para votação no Plenário do Senado.
O PLC 90/05 impede a interposição de recurso contra sentença que esteja de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Assim, quando um juiz decidir uma questão concreta e esta decisão estiver de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, não haverá mais a possibilidade de recorrer.
A proposta pretende reduzir o número de recursos propostos junto aos tribunais, sem ferir a autonomia dos juízes, que estarão livres para decidir de forma diferente daquela prevista nas súmulas dos tribunais superiores.
Já o PLC 116/2005 cria regras para acelerar o julgamento de processos, entre elas, a imposição de prazo para que um desembargador ou ministro, quando peça vista de um processo, devolva rapidamente o mesmo. Assim, quando um juiz pedir vista, terá 10 dias para apresentar seu voto. Se não o fizer, o presidente do tribunal irá recomeçar a votação automaticamente.
O projeto também permite ao juiz decretar, independentemente de provocação, a prescrição do direito em discussão no processo. Assim, as ações já prescritas, que continuavam tramitando até que uma das partes apontasse a prescrição, agora serão finalizadas pelo próprio juiz.
Celeridade da Justiça
Os projetos aprovados pela CCJ do Senado fazem parte dos 26 projetos enviados ao Congresso pelo Poder Executivo, no chamado “Pacto por um Judiciário mais Rápido e Republicano”. Todos alteram a legislação processual com o objetivo de diminuir a morosidade da Justiça. Dois projetos já viraram lei e um aguarda sanção presidencial.
Uma das leis aprovadas transforma a fase do conhecimento e da execução em uma só. Ela é considerada a mudança mais importante da reforma processual. Virou lei também a norma que restringe o uso de agravos. Pela regra, eles só serão julgados no momento da apelação, exceto em casos de possível lesão irreparável.
O PL 101/05, que aguarda sanção presidencial, cria mecanismos que permitem aos juízes julgar ações, nos casos de sentença de total improcedência, sem a necessidade de citação do réu, com a antecipação do resultado que seria obtido ao final da demanda.
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 11 comentários
O que tem que mudar é a estrutura do Judiciária...
Bobagem. Isto já existe!!! Impedir Recurso? E ...
A bem da verdade, serão seis fases, já que o pr...
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