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17 janeiro 2006
Documentos lacrados
STF impede que CPMI dos Correios quebre sigilos de corretora
A CPMI dos Correios está impedida de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico da corretora Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. A decisão é do ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Jobim acolheu o pedido de liminar em Mandado de Segurança. A intenção da empresa era suspender ato da CPMI que determinou o acesso dos parlamentares às informações sigilosas da empresa.
A corretora alegou que não há fundamentação para a quebra dos sigilos e pediu a suspensão do ato ou, alternativamente, que fiquem reservados e lacrados os documentos, caso já tenham sido encaminhadas à comissão. “Os efeitos da não concessão da liminar parecem-me, diante do risco de difusão das informações pelos meios de comunicação, mais desastrosos que a sua concessão”, ponderou o ministro.
Em novembro de 2005, a empresa conseguiu outra liminar que impediu a quebra dos sigilos. Como a CPMI aprovou novo requerimento, a corretora recorreu novamente ao Supremo.
MS 25.789
Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2006
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Uma comissão parlamentar de inquérito não está ...
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