NotÃcias
23 fevereiro 2006
Remuneração dos juÃzes
CNJ deve definir em março regras para teto salarial de juÃzes
O Conselho Nacional de Justiça deve regulamentar até a primeira quinzena de março o teto salarial para o Judiciário. O CNJ pretende baixar resolução com regras que estabeleçam os limites dos salários de desembargadores, juÃzes e servidores do Judiciário. A norma poderá servir de parâmetro para os outros poderes da República.
A Lei 11.143/05 estabeleceu como teto salarial no serviço público o valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 24,5 mil. No entanto, a falta de uma regra única abre brechas para que algumas remunerações ultrapassem esse limite. Esse é o caso, por exemplo, de leis estaduais que admitem o acúmulo de gratificações. Dados levantados pelo STF mostram que o regime atual permite 40 tipos diferentes de gratificações, representações ou adicionais aos vencimentos dos juÃzes.
O CNJ já ouviu representantes dos tribunais e associações de classe, que deram sugestões para a edição da norma. Desde novembro, uma comissão interna do CNJ trabalha em estudos técnicos que vão subsidiar os conselheiros na hora de elaborar o texto final da resolução.
O relator do processo é o conselheiro Douglas Rodrigues.
Poder de legislar
Gerou polêmica a Resolução 7, anteriormente baixada pelo CNJ, em que o Conselho estabeleceu regras de combate ao nepotismo no Judiciário. A discussão foi além do mérito da resolução e chegou ao Supremo Tribunal ação que contestava supostos poderes de legislar do Conselho. No julgamento no STF, o ministro Marco Aurélio sustentou que o CNJ extrapolou de suas funções ao regulamentar a questão do nepotismo. Para o ministro, caberia ao Legislativo ditar as regras. Mas foi voto vencido.
O mesmo questionamento pode ser feito à regulamentação do teto salarial. Para o conselheiro Alexandre de Moraes, neste caso ficará mais fácil para o CNJ atuar porque a Constituição fala expressamente da questão do teto. Além disso, o Congresso aprovou lei sobre a matéria. Só caberá ao CNJ regulamentar as normas. No caso do nepotismo, foi mais difÃcil porque a proibição não está literalmente escrita na CF.
Revista Consultor JurÃdico, 23 de fevereiro de 2006
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