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25 dezembro 2006
Tempo de trabalho
Juiz classista não consegue reaver aposentadoria
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de um juiz classista que queria receber sua aposentadoria. O benefício foi cortado pelo Tribunal de Contas da União porque o autor da ação não completou os cincos anos no mandato, como prevê a Lei 6.903/81.
A defesa alegou que a decisão foi tomada sem o conhecimento do tribunal que o juiz trabalhava à época, violando o direito adquirido e a coisa julgada.
A presidente do STF disse que não verificou a presença do requisito da fumaça de bom direito para conceder a liminar.
MS 26.227
Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2006
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