Marco Aurélio protesta contra corte verba do TSE pelo CNJ
6 de dezembro de 2006, 13h13
“A administração do Tribunal Superior Eleitoral cabe ao presidente da Corte” e o assessoramento do Conselho Nacional de Justiça nessa tarefa é completamente desnecessário. Este é um trecho do ofício enviado na terça-feira (5/12) à presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, protestando contra um corte de R$ 18 milhões no orçamento do tribunal que ele comanda.
Num ofício de três parágrafos, além de criticar a forma de comunicação do Conselho — o corte foi anunciado pelo secretário-geral do CNJ ao diretor-geral do TSE — Marco Aurélio sustenta que a medida “afronta cabalmente o texto do artigo 99 da Constituição Federal, que assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário”.
Marco Aurélio contesta também a Competência do CNJ, que segundo ele “restringe-se ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes não abrangendo o desempenho da atividade administrativa em si mesmo”. O ministro conclui ressaltando que é “de todo desnecessário o assessoramento desse Conselho”.
O corte
A indignação no TSE com o corte não decorre apenas pela forma descortês e ao arrepio da lei como foi feita, mas principalmente pela convicção de que o tribunal está pagando pela imprevidência de outros órgãos do Judiciário federal.
No final de 2005, como resultado de negociações entre o Supremo Tribunal Federal, representando o Judiciário, e o Executivo, ficou estabelecido que a Justiça Eleitoral teria um orçamento de R$ 78 milhões para implantar seu plano de cargos e salários. Com a implementação das Leis 10.842 (que cria cargos nos cartórios eleitorais de todo o país) e 11.202 (que cria cargos nas secretarias dos tribunais regionais) houve um provimento adicional de 3.000 cargos na Justiça eleitoral, gerando despesas não previstas no orçamento de mais R$ 25 milhões.
No encerramento do orçamento do Judiciário no CNJ, contudo, constatou-se que as contas não fechavam. Constatou-se que tanto o Tribunal Superior do Trabalho como o Superior Tribunal de Justiça haviam usado recursos do orçamento para cobrir despesas de exercícios anteriores. Determinou-se então um novo corte no “crédito suplementar para atender a despesas com pessoal”. No caso do TSE, os R$ 78 milhões viraram R$ 60 milhões.
Ao comunicar o corte, o secretário-geral do CNJ, ainda faz uma advertência de que despesas não previstas no orçamento só podem ser feitas com autorização prévia do Conselho.
Leia o ofício do presidente do TSE para a presidente do CNJ, e o oficío que comunica o corte de despesas do TSE:
Ofício nº 8.021
A Sua Excelência a Senhora
Ministra Ellen Gracie
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Brasília – DF
Senhora Presidente,
Em atenção ao Ofício n° 769/SG, estranha e equivocadamente dirigido ao Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, consigno que:
1- Os valores anteriormente acordados para atender a despesas com pessoal e encargos sociais da Justiça Eleitoral neste exercício foram alterados sem o prévio conhecimento desta Corte.
2- Tal procedimento afronta cabalmente o texto do artigo 99 da Constituição Federal, que assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, carecendo o Conselho de competência para atuar em substituição aos Presidentes dos Tribunais Superiores.
3- Consoante dispõe o § 4° do inciso XII do artigo 103-B da Carta da República, a competência do Conselho Nacional de Justiça restringe-se ao “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (…)”, não abrangendo o desempenho da atividade administrativa em si mesma. Ressalto que a administração do Tribunal Superior Eleitoral cabe ao Presidente da Corte, afigurando-se de todo desnecessário o assessoramento desse Conselho.
Atenciosamente,
Ministro Marco Aurélio
Presidente
Leia o ofício do CNJ para o TSE
Oficio nº 769/SG
A Sua Senhoria o Senhor
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral
Brasília-DF
Senhor Diretor-Geral,
Reporto-me ao Ofício SOF/MP nº 177, de 4/12/2006, e tendo em vistas as negociações realizadas entre o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão referentes ao crédito suplementar para atender a despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Judiciário da União neste exercício, informo a Vossa Senhoria que coube a esse Órgão o valor de R$ 60.259.00,00, sendo:
Pessoal e Encargos Sociais — Valor (R$ 1,00)
Ativos/Aposentadorias/Pensões — 56.446.000
Patronal — 3.813.000
Total — 60.259.000
2- Esclareço que o respectivo montante destina-se ao atendimento das seguintes despesas:
a) Déficit da folha ordinária.
b) Implantação do Plano de Cargos e Salários — PCS.
c) Antecipação de férias (salário, abono e 13º salário).
3- As informações relativas aos créditos desse Órgão deverão ser encaminhadas à SOF/MP, impreterivelmente, até o próximo dia 6/12/2006, detalhadas por ação e unidade orçamentária.
4- Por oportuno, informo a Vossa Senhoria que para quitação de despesas não previstas na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais faz-se necessária a manifestação prévia deste Conselho.
5- Quanto aos passivos decorrentes de decisões administrativas e judiciais o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça promoverão negociações junto ao Poder Executivo para viabilizar o pagamento dos respectivos débitos.
Atenciosamente,
Sérgio Renato Tejada Garcia
Juiz Auxiliar da Presidência
Secretária-Geral
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