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31 agosto 2006
Palavra de ministro
Excesso de ações dificulta relação com advogados, diz ministro
Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, Cesar Asfor Rocha, o excesso de processos dificulta o relacionamento entre juízes e advogados. Segundo ele, cada ministro do STJ, por exemplo, recebe mensalmente cerca de mil processos.
“Com esse volume, é evidente que não podemos dedicar o tempo que gostaríamos para receber os advogados que nos procuram. Se recebemos mil processos por mês, sendo que em cada um tem pelo menos dois advogados, isso significa que a cada mês tenho dois mil advogados com interesse no patrocínio desses processos”, calculou o ministro durante o 1º Encontro do Quinto Constitucional e a Promoção da Justiça, promovido pelo Conselho Federal da OAB.
O ministro Cesar Asfor Rocha foi um dos expositores do painel Relacionamento da Advocacia com a Magistratura oriunda do Quinto Constitucional, ao lado do vice-presidente nacional da OAB, Aristoteles Atheniense. Seu relator foi o desembargador Milton Nobre, do Tribunal de Justiça do Pará.
Em sua exposição, o ministro destacou que muitas vezes se afirma que o juiz que vem do quinto constitucional perde a sintonia com a advocacia. “Se ele perde um pouco dos anseios, das angústias e preocupações comuns aos advogados, isso não ocorre apenas com o que juiz que vem do quinto, mas também com aqueles de outras origens.”
Nesse sentido, lembrou que é comum juízes de primeiro grau reclamarem de colegas de carreira que chegam aos Tribunais e modificam o comportamento. “Aliás, dizem que esses que alcançam a segunda instância colocam maior embaraço no relacionamento com advogados do que aqueles provenientes do quinto constitucional”, afirmou o ministro.
“Eu diria que isso ocorre até mesmo com aqueles jovens advogados que fazem concurso para juiz e quando passam e assumem, deixam de manter relacionamento com a sua classe.” Para Asfor Rocha, a realidade mostra que se existe um problema de mau relacionamento nessa esfera, mas que ele não pode ser creditado ao instituto do quinto constitucional.
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O Min.Cesar Asfor Rocha tem total razão. Os adv...
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